12 de agosto de 2024
Cidades • atualizado em 12/02/2020 às 23:48

Decretada interrupção do Minha Casa Minha Vida em Iporá

O MPF-GO apurou supostas ações ou omissões ilegais praticadas por municípios localizados na área de atuação da Procuradoria da República em Goiás em que são executados o Programa. (Foto: Caixa Econômica Federal)
O MPF-GO apurou supostas ações ou omissões ilegais praticadas por municípios localizados na área de atuação da Procuradoria da República em Goiás em que são executados o Programa. (Foto: Caixa Econômica Federal)

A decisão liminar de suspender o Programa Minha Casa Minha Vida em Iporá foi mantida pelo juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, determinando que a Caixa Econômica Federal e a União continuem sem realizar novas contratações que envolvam seleção de beneficiários do programa.

De acordo com o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), foram propostas 68 ações civis públicas com o objetivo de fazer com que a Caixa e o Ministério das Cidades suspendam novas contratações para o programa em diversos municípios goianos, que só serão retomadas que for comprovada a regularização da execução do programa “especialmente quanto à falta de transparência e publicidade dos critérios e do processo de seleção dos candidatos”, afirma o MPF-GO.

O caso

O MPF-GO apurou supostas ações ou omissões ilegais praticadas por municípios localizados na área de atuação da Procuradoria da República em Goiás em que são executados o Programa. Foram constatados que todos os municípios apresentavam irregularidades, principalmente, em relação à não divulgação permanente do cadastro e identificação dos candidatos, para possível consulta popular, prevista nas normas do Minha Casa Minha Vida.

O MPF-GO, então, recomendou à Caixa e o Ministério das Cidades que a execução do programa fosse suspensa em aproximadamente 1000 municípios goianos. No entanto, por não ter sido atendido, recorreu ao Judiciário.

“A falta de transparência e de publicidade do cadastro de inscritos, critérios de seleção, processo seletivo, listas de beneficiados e de excluídos ocasionam manipulação ilícita do Programa”, afirmou o procurador da República, Ailton Benedito, autor das ações.

(Com informações do MPF-GO)

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