Foi determinada manutenção da decisão que proibiu o município de Mineiros de fazer novas contratações, sem antes realizar concurso público ou novos contratos de credenciamento quando existirem cargos necessários e sem profissionais.
O desembargador Carlos Alberto França, que manteve a decisão, disse que “há relatos de desrespeito da administração pública municipal em cumprir artigos da Constituição Federal, por isso que o Judiciário é provocado a decidir, para fazer cumprir a lei”.
A partir de agora, Mineiros terá o prazo de 90 dias para substituir os agentes contratados em credenciamento por candidatos aprovados e classificados em concurso realizado em 2012, até o limite de vagas. Para a decisão, foi levado em consideração manifestação do Ministério Público de Goiás (MP–GO).
O MP entrou com ação civil pública após verificar que o município contratou irregularmente médicos, enfermeiros, psicólogos, veterinários, odontólogos, assistentes sociais, entre outros profissionais.
De acordo com o órgão, foram terceirizados vários cargos públicos da área da saúde e da assistência social. Além disso, Mineiros tem 74 contratos de credenciamento, sendo que o há aprovados em concurso aguardando nomeação para essas vagas.
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