23 de dezembro de 2024
Caso Valério Luiz

Decisão monocrática de desembargador manda soltar Maurício Sampaio dois dias após sua prisão

Desembargador justificou que a constituição veda execuções imediatas das condenações proferidas pelo Tribunal de Júri.
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Dois dias após o empresário Maurício Sampaio ter sua prisão decretada, o desembargador Ivo Fávaro em decisão monocrática decidiu soltá-lo nesta sexta-feira (11/11). O cartorário foi condenado por envolvimento na morte do radialista Valério Luiz de Oliveira, em julho de 2012.

O desembargador justificou que a constituição veda execuções imediatas das condenações proferidas pelo Tribunal de Júri.“Não é possível extrair da decisão conduta do paciente que indique possibilidade de violação da ordem pública, da ordem econômica, ou que implique em perigo para a aplicação da lei penal, até mesmo por ter o paciente respondido o processo em liberdade e compareceu à sessão de julgamento”, apontou na decisão.

Com a decisão, Maurício Sampaio deve sair da prisão ainda nesta sexta-feira (11/11). O empresario foi condenado a 16 anos de prisão  na última quarta-feira (09/11), acusado de ser mandante do assassinato do cronista esportivo Valério Luiz. 

Filho do cronista e assistente da acusação, Valério Luiz de Oliveira Filho, destacou ao Diário de Goiás destacou que apesar do estranhamento o relaxamento da pena “via de regra as penas são cumpridas após esgotarem todos os recursos”. O advogado ainda explica que esperava um habeas corpus. “Veio mais rápido do que pensávamos, mas isso não significa que ele iria cumprir em liberdade”, destaca. 

Valério ainda destaca que a final de todos os recursos, espera que Sampaio volte a cumprir a pena. “Julgada a apelação e o recurso que não vai dar em nada porque o poder do Juri ocorreu com muita lisura e sendo mantida a condenação ele voltará a cumprir a pena”, completou.


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