Uma decisão liminar da 7ª Vara Cível de Goiânia proibiu a negativação de empresas representadas pelo Sindicato de Bares e Restaurantes de Goiânia (Sindibares). Na prática, nenhuma companhia será incluída em protestos de título e serviços de proteção de crédito por 90 dias, sendo 30 dias anteriores à ação, protocolada em 31 de março, e 60 dias posteriores.
Segundo o advogado do Sindibares, Gustavo Afonso Oliveira, o setor de gastronomia e alimentação é um dos mais atingidos pelas medidas restritivas e teve enorme queda no faturamento.
A entidade lembra que diversas linhas de crédito foram abertas pelos governos estadual e federal, visando manter as empresas em funcionamento e garantindo empregos. Contudo, se estiver negativada, a companhia não pode solicitar financiamentos.
A ação frisa ainda que, caso houvesse negativação, a continuidade das empresas seria inviabilizada, já que não há fluxo de caixa por conta das restrições.
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