05 de dezembro de 2025
Justiça • atualizado em 13/10/2025 às 19:17

Decisão judicial obriga Wepink, de Virgínia Fonseca, a criar SAC com atendimento humano

Decisão atende a pedido do Ministério Público de Goiás, que apontou práticas abusivas e milhares de reclamações contra a marca; empresa pode pagar multa de até R$ 100 mil por descumprimento
Decisão judicial suspende Wepink, de Virgínia Fonseca, de novas lives de vendas sem comprovação de estoque. Foto: Reprodução.
Decisão judicial suspende Wepink, de Virgínia Fonseca, de novas lives de vendas sem comprovação de estoque. Foto: Reprodução.

A Justiça de Goiás concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra a empresa Wepink e seus sócios Virgínia Pimenta da Fonseca Serrão, Thiago Stabile e Chaopeng Tan, por práticas consideradas abusivas e reiteradas violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A decisão, proferida pela juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, da 14ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, determina que a empresa crie, no prazo de 30 dias, um canal de atendimento humano e não automatizado disponível por telefone e outros meios, com resposta inicial obrigatória em até 24 horas. A medida também obriga a Wepink a divulgar, em seu site e redes sociais, informações claras sobre direitos dos consumidores, procedimentos para cancelamentos, trocas e reembolsos, e prazos de atendimento.

Em caso de descumprimento, a liminar estabelece multa de R$ 1 mil por ocorrência, além das penalidades já previstas.

Suspensão de lives e vendas sem estoque comprovado

A magistrada determinou ainda que os réus se abstenham de realizar novas lives comerciais ou campanhas publicitárias de vendas virtuais até comprovarem documentalmente a existência de estoque suficiente para atender aos pedidos. O descumprimento dessa medida acarretará multa de R$ 100 mil por ocorrência.

Além disso, a empresa deverá apresentar relação completa de todas as reclamações recebidas desde o início de suas operações e manter registro acessível com as soluções adotadas em cada caso.

Origem da ação

A ação civil pública foi proposta pela 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, conduzida pelo promotor Élvio Vicente da Silva, após a instauração de inquérito civil nº 202500260294, motivado por denúncias de consumidores.

O MP apurou milhares de reclamações sobre atrasos na entrega de produtos, falta de reembolsos e descumprimento de ofertas publicitárias. Segundo o órgão, a empresa teria se beneficiado da “grande exposição pública” de sua sócia, a influenciadora Virgínia Fonseca, cujas campanhas e transmissões ao vivo impulsionam as vendas com ofertas relâmpago e descontos expressivos, criando uma “pressão psicológica” sobre o público e levando a compras impulsivas.

O MP ressaltou ainda que a empresa, mesmo notificada em diversas oportunidades, não apresentou soluções efetivas às queixas dos consumidores, mantendo práticas consideradas abusivas, como a venda de produtos sem estoque disponível e a ausência de atendimento adequado.

Falhas e falta de compliance

De acordo com a decisão, a Wepink acumula mais de 200 reclamações no Procon-GO e cerca de 120 mil registros no Reclame Aqui desde 2024. A magistrada destacou a “ausência de estrutura mínima de atendimento”, falta de programas de compliance e auditoria interna, e o descumprimento reiterado de deveres legais previstos no Decreto nº 11.034/2022, que regula o serviço de atendimento ao consumidor (SAC).

A juíza considerou comprovado o fumus boni iuris (probabilidade do direito) e o periculum in mora (risco de dano), ressaltando que a continuidade das práticas abusivas pode causar prejuízos patrimoniais e morais de grande extensão.

Próximos passos

A Justiça marcou audiência de conciliação entre as partes para o dia 9 de dezembro de 2025, às 13h30, a ser realizada de forma presencial no Fórum de Goiânia e também por videoconferência via plataforma Zoom.

O processo tramita sob o número 5822320-67.2025.8.09.0051, com valor de causa fixado em R$ 5 milhões, correspondente ao pedido de indenização por dano moral coletivo formulado pelo MPGO.


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