28 de dezembro de 2024
Aparecida de Goiânia

Decisão judicial e acordo encerram greve da Guarda de Aparecida de Goiânia

No acordo, a categoria passa a ter direito à gratificação de risco de vida alterada de 70% para 100% do salário base, a partir do mês de março de 2019.

Ainda pelo acordo, o valor gasto com o horas extras será revertido para cobrir o percentual do risco de vida. A partes assinaram um documento em que a prefeitura se compromente a formar uma comissão para de estudo e elaboração do plano de cargos e salários da Guarda de Aparecida.

Participaram da reunião de negociação, na sede da administração municipal, os secretários André Rosa (Fazenda), Luziano da Costa Vale (Mobilidade e Defesa Social), o procurador-geral do Município, Fábio Camargo, o comandante da Guarda Civil, Roberto Cândido da Silva, e os representantes do Sindicato, os guardas civis Ronaldo Ferreira Egídio, Renato Alves Rodrigues e Jackson Dionísio Nascimento. 

No final da tarde desta sexta-feira, 1º, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deferiu liminar declarando a ilegalidade da greve de parte dos guardas municipais de Aparecida de Goiânia e determinando que, no prazo máximo de 24 horas, os servidores grevistas desocupassem o quartal da Guarda Civil e devolvessem todas as viaturas que foram sequestradas por eles para a mobilização da categoria. Na decisão, o desembargador Luiz Eduardo de Souza estabeleceu multa diária ao Sindicato dos Guardas Municipais do Estado de Goiás (Sindguarda) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) caso não as determinações não fossem cumpridas.  


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