22 de dezembro de 2024
Cidades

Decisão garante vagas em creches para todas as crianças na lista de espera em Silvânia

Acolhendo pedido liminar feito pelo promotor de Justiça Carlos Luiz Wolff de Pina, o juiz Galdino Alves de Freitas Neto determinou que o município de Silvânia garanta o fornecimento de vagas em creches municipais para todas as crianças que estão em lista de espera. O município foi condenado a garantir o acesso à educação infantil a todas as crianças de 0 a 5 anos residentes na cidade.

De acordo com a ação, proposta em outubro de 2014, o promotor apontou a falta de vagas nas creches de Silvânia, conforme noticiado pelo Conselho Tutelar. Um relatório mostrou que, no segundo semestre do ano passado, dezenas de mães procuraram os CMEIs para matrícula, mas não encontraram vagas. O conselho solicitou as vagas, mas o pedido foi negado pela Secretaria Municipal de Educação.

Na decisão, o magistrado apontou que “é evidente o dever do município de organizar e disponibilizar a educação infantil, garantindo vaga em creche ou pré-escola”. Ele acrescentou que, apesar de o município argumentar a teoria da “reserva do possível” (aquilo que é razoável de se exigir), não comprovou a insuficiência orçamentária para a construção de novas creches. Além disso, ele pondera que a própria administração municipal afirmou ter instaurado procedimento licitatório para construir uma creche no Residencial Anhanguera, mas sequer comprovou o início das obras ou apresentou cronograma com a data da provável entrega da unidade, “permanecendo até o memento a ausência de vagas, sem se saber até quando”. 


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