21 de dezembro de 2024
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Decisão do TRE-GO retira do ar propaganda de Vanderlan

Footo: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Footo: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás  (TRE-GO) deferiu liminar que faz interromper de forma imediata uma propaganda eleitoral do candidato à  prefeitura  de Goiânia Vanderlan Cardoso (PSD). De acordo com o impetrante do mandado de segurança, Coligação Pra Goiânia Seguir em Frente (MDB, Republicanos, Patriota, PTC, PMB e PC do B),  que moveu a ação, Vanderlan teria violado a legislação por deixar de citar o  nome da coligação e dos partidos, com isso ganhando alguns segundos a mais em sua propaganda no rádio.

O  argumento apresentado pela coligação diz que a  atitude de Vanderlan Cardoso causa prejuízos aos demais candidatos,  já que todos eles  usam parte do tempo no rádio para identificar  a autoria da propaganda.   “A partir do momento em que o adversário deixa de usar seu tempo para inserir exigência formal da Lei, o tempo passa a ser usado a mais para que ele possa expor ideias e projetos, sem, no entanto, cumprir a formalidade da norma”.

A decisão da liminar informa que as emissoras de rádio devem imediatamente deixar de exibir o programa eleitoral de Vanderlan até decisão posterior da Corte.  “Comunique-se, imediatamente, às emissoras de rádio responsáveis pela transmissão das inserções, a fim de que deixem de transmitir a referida propaganda eleitoral, até ulterior decisão desta Corte”, conclui a decisão judicial.

À reportagem de o Diário de Goiás, a assessoria de imprensa de Vanderlan Cardoso  disse que ocorreu um erro na montagem do material mas que já foi corrigido. “A Coligação Goiânia em um Novo Momento informa que ocorreu um erro na montagem dos blocos de programação, que acabou cortando do programa a referência dos nomes dos partidos e da coligação. As inserções no rádio já foram corrigidas e os novos materiais arquivados não terão o mesmo problema”, diz a nota.


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