14 de setembro de 2024
Destaque • atualizado em 24/05/2021 às 09:48

Decisão da Justiça mantém faixa colorida em frente a Secretaria de Direitos Humanos durante todo o mês de maio

Foto: Reprodução/Instagram Superintendência da Juventude
Foto: Reprodução/Instagram Superintendência da Juventude

A Justiça do Estado de Goiás acolheu, na noite deste domingo (23), o pedido do Município de Goiânia com relação à Ação Popular da legalidade da intervenção artística em alusão ao dia de combate à LGBTfobia, com instalação de pintura da faixa colorida, nas cores da bandeira do arco-íris, em frente a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas. 

Em decisão anterior, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, José Proto de Oliveira, pontuou que “a pintura colorida demonstra a valorização da diversidade e a importância de se construir estratégias de combate à discriminação”. Entretanto, determinou a retirada da faixa no prazo de cinco dias. 

A Procuradoria-Geral do Município entrou com recurso e, ao rever a decisão liminar, o juiz retirou a multa diária imposta ao Município pelo eventual descumprimento da anterior ordem, bem como garantiu a intervenção artística, em caráter educativo e de conscientização, durante todo o mês de maio.

“Analisando os fundamentos dos embargos, em consonância com a conclusão, vejo que razão assiste ao Embargante, eis que, tanto o Relatório quanto a Fundamentação, levam ao entendimento de, não obstante ser reservado o dia 17 de maio, como data comemorativa ao movimento LGBTQI, nossa intenção trilhou no sentido de se estender a comemoração durante todo o mês de maio, acatando teses contidas na peça de defesa do Município de Goiânia”, diz a decisão.

A faixa, de acordo com o documento, deve ser apagada assim que finalizado o mês de maio. “Ante ao exposto, concedo, parcialmente, a tutela de urgência, determinando ao Município de Goiânia, proceda a retirada da faixa implantada na via pública, em frente à sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, no primeiro dia do mês de junho, vindouro. Eventual descumprimento, a partir daquela data, sujeitar-se-á, o Requerido, à imposição das sanções previstas no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil”, pondera o juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal.


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