22 de novembro de 2024
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Debate abre espaço para críticas e defesas da Reforma Tributária

Foi realizado em Goiânia, na última segunda-feira, 16, o seminário sobre o impacto da Reforma Tributária para os Estados e os Municípios. O debate foi realizado no Teatro SESC e contou com o apoio do Fórum Empresarial. 

De acordo com o Presidente da Fecomércio Go, Marcelo Baiocchi Carneiro, a oportunidade de discutir a Reforma Tributária é tão importante quanto a discussão sobre a Reforma da Previdência. Ele alega que, é preciso dar condições para que as empresas voltem a produzir, empreender e empregar. “Enquanto não houver uma reforma tributária, essas condições não acontecerão. A oportunidade única para que isso possa acontecer é com a reforma tributária” afirmou. 

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A PEC 45 é de autoria do Deputado Baleia Rossi, e tem como objetivo principal a simplificação do sistema tributário. Ela atua, basicamente, na tributação sobre produção e consumo. Não se ocupando dos tributos inseridos sobre renda, patrimônio e outras fontes.

Segundo o consultor Legislativo da Câmara dos Deputados, Aurélio Palos, que faz parte da comissão especial da reforma da PEC 45, o diagnóstico que levou à apresentação da PEC, foi a complexidade e ineficiência do atual sistema tributário do Estado, que acaba gerando uma demasiada insegurança econômica e jurídica. 

“Existe hoje um contencioso trilionário. Os dados da PGFN (Procuradora Geral da Fazenda Naciona) indicam um contencioso de R$ 4 trilhões em 2017. Essa complexidade e ineficiência do sistema é resultado da quantidade de normas que o contribuinte tem que lidar para conseguir fazer o pagamento de seus tributos. A verdade é que, os contribuintes hoje, nunca têm a certeza de que estão pagando os seus tributos corretamente, dada a quantidade de normas que todos os dias são geradas pelos fiscos” inteirou. 

A PEC 45 propõe a extinção da contribuição para o PIS, além do IPI e do ICMS dos Estados e ISS dos Municípios. A proposta é de que seja criado o IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), havendo a possibilidade de a união instituir impostos seletivos para mercados que pretendam estimular o consumo. 

O IBS seria uma base ampla, que abarcaria não só bens e serviços, mas direitos também. Abrangendo todas as operações que são abarcadas pelo ICMS e pelo ISS, assim como os demais tributos da união. De caráter nacional, com um imposto de arrecadação centralizada, mas possibilitando que cada ente tenha a capacidade de definir sua alíquota. A legislação seria uniforme, com o regulamento editado por um comitê gestor. 

 

Transição para o contribuinte 

“Existe um termo na PEC denominado “o ano de referência” que diz respeito ao ano seguinte à edição do regulamento. No primeiro e no segundo ano, após o ano de referência, vai ser cobrada uma alíquota teste de 1% exclusivamente pela União. O objetivo é que se possa ter uma ideia precisa do que será a arrecadação com o IBS. Do terceiro ao nono ano, será feita a transição de todos os entes, onde o novo tributo vai sendo cobrado progressivamente ao longo de 8 anos. Os tributos que vão ser extintos serão reduzidos à 1/8 de razão por ano, de maneira que no décimo ano, o novo sistema esteja completamente implementado e o contribuinte não tenha mais que conviver com os dois sistemas” inteirou. 

A PEC prevê ainda a transição para os entes federativos num prazo estimado de 50 anos. Na qual, nos primeiros 20 anos, os entes receberiam os tributos que seriam extintos. Será feito um cálculo de quanto seria a arrecadação, corrigida monetariamente, recebendo também, a parcela do IBS decorrente da avaliação de alíquotas. 

 

Alíquotas singulares

 “As alíquotas vão ser definidas com o objetivo de compensar as perdas de arrecadação com os tributos antigos. De maneira que não haja redução e nem diminuição da carga tributária. A PEC busca ser bem neutra nesse aspecto, porque parte de um diagnóstico de que, se por um lado não há um espaço político para a elevação da carga tributária, por outro, não há abertura fiscal para redução da carga tributária à médio e longo prazo” pontuou. 

Aurélio Palos afirma que, com a PEC, não será mais possível a concessão de benefícios fiscais. Uma vez que, com as alíquotas uniformes, não será possível fazer a diferenciação de alíquotas do novo imposto. “O imposto seletivo é de competência da União, com incidência sobre bens e serviços cujo mesmo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcóolicas” disse.


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