22 de dezembro de 2024
Irregularidade • atualizado em 29/08/2022 às 18:59

Decisão judicial determina retirada da propaganda de rádio de candidato petista

Conforme o documento a propaganda gratuita não cita nome da coligação e nem dos partidos que a integram
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Uma decisão liminar acatou o pedido da Coligação Para Seguir em Frente, que aponta irregularidade em uma propaganda eleitoral do candidato ao governo de Goiás, Wolmir Amado (PT), exibida na rádio Sagres 730 no último dia 26 de agosto.

De acordo com a coligação Para Seguir em Frente, a propaganda gratuita não cita nome da coligação e nem dos partidos que a integram. Assim, houve dupla violação à legislação eleitoral.

Conforme documento, a propaganda também desrespeita as normas previstas no art.73, da Resolução TSE n. 23.610/19, já que todos os 30 segundos da veiculação são ocupados por fala do candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), superando os 25% previsto na norma.

O art. 242 do Código Eleitoral, estabelece que, a propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária. Independente do conteúdo, a divulgação de propaganda no horário gratuito sem a respectiva legenda partidária, caracteriza-se como irregular.

Ao Diário de Goiás, o advogado e coordenador jurídico da Coligação Juntos por Goiás e pelo Brasil, PT, PSB, PV e PCdoB, Edilberto de Castro Dias, disse que vai acatar a decisão judicial e retirar a propaganda do rádio.

De acordo com Edilberto, a propaganda trata-se da mesma veiculada na TV. A diferença é que na TV, Lula aparece 25% de imagem. No rádio, por se tratar de áudio, ele aparece mais. ”Mas vamos continuar a usar a imagem do presidente Lula em nossos programas. Pois entendemos que estamos cumprindo os permissivos legais”, completa.


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