O Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE) referente ao ICMS normal passa a ser disponibilizado pela Receita Estadual em formato pré-preenchido. Com isso, contribuintes passam a ter mais comodidade e menor chance de erros no preenchimento dos campos obrigatórios.
A partir da nova funcionalidade, é possível consultar débitos em aberto e gerar os respectivos documentos com base nas informações extraídas diretamente da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A emissão do documento de arrecadação do ICMS mensal apurado já está disponível na nova versão, via acesso restrito, por meio do Portal de Aplicações, pelo site.
A Receita informa que, caso o contribuinte tenha utilizado o sistema anterior e preenchido incorretamente campos como “Detalhe da Receita”, “Apuração”, “Referência” ou “Parcela” do DARE, é possível corrigir o documento diretamente no mesmo portal, acessando: “Acesso Restrito” > “Alterar DARE/GNRE Online”.
Quando não for possível realizar a correção on-line, o contribuinte deverá encaminhar a solicitação por meio de processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Após a inscrição do débito em Dívida Ativa, também será possível contestar a cobrança por meio de Pedido de Revisão Extraordinária (PRE), protocolado no Conselho Administrativo Tributário (CAT), via sistema PAT-e.
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