A partir deste ano, a Receita Federal passará a monitorar dados do cartão de crédito e movimentações do Pix superiores a R$ 5 mil, para Pessoa Física, e R$15 mil para Pessoa Jurídica. A medida, válida desde o dia 1º de janeiro de 2025, estabelece que as instituições financeiras enviem as informações dos contribuintes à Receita semestralmente.
À Agência Brasil, a Receita Federal afirmou que o objetivo das novas medidas é melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados. “[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou em nota.
A Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.
Normativas
Como regra, as instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes. Até então, estavão inclusos daddos como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.
Monitoramento
A norma estabelece que as novas entidades listadas serão obrigadas a apresentar as informações mencionadas à Receita Federal quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para Pessoas Físicas; ou R$15 mil, para Pessoas Jurídicas.
Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente: até o final de agosto, com informações do 1º semestre do ano; e até o final de fevereiro, com informações do 2º semestre. Assim sendo, a primeira leva de dados deverão ser repassados até final de agosto de 2025.
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