12 de setembro de 2024
Martelo batido • atualizado em 13/02/2023 às 19:54

Cyro Terra Peres é nomeado procurador-geral de Justiça para o biênio 2023-2025

Peres tem 23 anos de serviços prestados ao Ministério Público do Estado de Goiás
O governador Ronaldo Caiado ao lado do novo procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres (Foto: Divulgação/MPGO)
O governador Ronaldo Caiado ao lado do novo procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres (Foto: Divulgação/MPGO)

O governador Ronaldo Caiado assinou nesta segunda-feira (13/2) o decreto de nomeação do promotor de Justiça Cyro Terra Peres ao cargo de procurador-geral de Justiça de Goiás para o biênio 2023-2025. O anúncio foi feito no fim da tarde, diretamente ao escolhido, que estava acompanhado do procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, cujo mandato vai até 8 de março.

Atual subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Cyro Terra Peres é natural de Bebedouro (SP), tendo se formado na faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1994. Ingressou no Ministério Público de Goiás (MPGO) em agosto de 1995, atuando como promotor de Justiça substituto em Niquelândia e Rio Verde entre 1995 e 1996. Neste ano e até 1998, respondeu pela Promotoria de Justiça de Mozarlândia, seguindo para a Promotoria de Justiça de Ivolândia entre 1998 e 1999 e a Promotoria de Justiça de Rubiataba de 1999 a 2007.

Em seguida, Cyro assumiu a 67ª Promotoria de Justiça de Goiânia, atuando junto ao Tribunal do Júri entre 2007 a 2016. O próximo procurador-geral de Justiça de Goiás também exerceu a função de promotor de Justiça corregedor entre 2011 e 2015. Em 2016, assumiu a 75ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atuação na área da infância e juventude até 2019.

Entre 2017 e 2019, Cyro foi assessor jurídico-administrativo na Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e ocupa, desde 2019, o cargo de subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos. Atualmente, é titular da 96ª Promotoria de Justiça de Goiânia.


Leia mais sobre: / / / Direito e Justiça

Comentários