20 de dezembro de 2024
Brasil • atualizado em 13/02/2020 às 00:05

Cunha nega ter recebido “vantagem indevida”

Após a divulgação de informações de que teria recebido pagamento de propina em um esquema envolvendo empresas interessadas na liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), o presidente afastado da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) divulgou nota negando o recebimento de “vantagens indevidas”.

As acusações contra Cunha constam do depoimento de delação premiada do ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Econômica Federal Fábio Cleto, que afirmou que o deputado recebia 80% da propina arrecadada entre empresas. O trecho do depoimento que traz a acusação foi divulgado após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki.

Na nota, Cunha ressalta que não conhece o teor da delação, desmente “com veemência os supostos fatos divulgados” e diz que não recebeu, nem combinou “com quem quer que seja qualquer vantagem indevida de nenhuma natureza”.

Além disso, o deputado põe em dúvida o teor do depoimento de Fábio Cleto e diz que este é ”réu confesso de práticas irregulares” pelas quais cabe responder.

Na delação, Fábio Cleto diz que, do valor total cobrado no pagamento da propina, 80% ficavam com Eduardo Cunha, 20% com o doleiro Lúcio Bolonha Funaro. De acordo com o depoimento do ex-diretor da Caixa, dos 20% destinados a Funaro, 40% cabiam a Cleto, que, por vontade própria, repassava metade do valor para Alexandre Margotto (apontado como assessor de Funaro).

Segundo a Procuradoria-Geral da República e delatores ouvidos pela Operação Lava Jato, o doleiro Lúcio Funaro é ligado a Eduardo Cunha.

No texto divulgado nesta sexta-feira (1º), Eduardo Cunha diz ainda que não tem operador, “gestor financeiro, ou qualquer coisa do gênero” e que não autorizou ninguém a tratar de qualquer coisa em seu nome. O deputado também lamenta que as denúncias contra ele sejam “baseadas em palavras de delator, com histórias fantasiosas”, onde não teve “nem o direito de ser ouvido em sede de inquérito para estabelecer o contraditório”.

Com informações da Agência Brasil

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