O prefeito Rogério Cruz vetou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei que daria às atividades religiosas a classificação de essenciais durante a pandemia de covid-19.
O texto da proposta, de autoria do verador Dr. Gian (MDB), diz que a religião seria reconhecida como essencial “em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”. A Câmara já havia aprovado o projeto.
Ao vetar a matéria, o prefeito alegou que a declaração das atividades religiosas como essenciais é inconstitucional. Segundo Cruz, ele configura “ingerência do Poder Legislativo em área de competência exclusiva do Poder Executivo”.
O prefeito alega também que o projeto versava sobre retirada do poder de polícia da Prefeitura, “o que contraria jurisprudência do STF, que já declarou inconstitucional leis que restrinjam o Poder Executivo de adotar medidas para a execução de políticas públicas – como as de agora, relativas ao combate à pandemia da Covid-19”.
O vereador Isaías Ribeiro (Republicanos), um dos defensores da proposta, está em agenda fora e não pôde responder ao contato da reportagem. O deputado estadual Jeferson Rodrigues (Republicanos), outro parlamentar que defendia o texto e autor de uma medida semelhante a nível estadual, teve uma reunião na tarde desta quinta-feira (4). A reportagem segue em contato com os parlamentares. Ambos acreditavam na sanção do projeto.
Novo projeto
Apesar de ter vetado a proposta, Cruz enviou à Câmara um novo projeto. O texto prevê que, mesmo em momentos de restrição, igrejas e templos poderão fazer atendimentos individuais ou coletivos, “a depender de ato do Poder Executivo”.
Em nota, o prefeito, que é pastor licenciado da Igreja Universal, diz que “compreende a importância da fé e da espiritualidade neste período pandêmico e do trabalho exercido pelos líderes religiosos das mais diferentes denominações”.
Cruz argumenta que, se aprovado, o texto vai reconher “a essencialidade das instituições religiosas, mas também mantém a prerrogativa da Prefeitura de regulamentar a abertura dessas atividades de acordo com o quadro epidemiológico do município”.
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