14 de novembro de 2024
DENÚNCIA

Crime de racismo é inafiançável e imprescritível; saiba como denunciar

Em Goiás, o crime deve ser denunciado no Geacri ou pelo Disque 197 da Polícia Civil
Segundo o delegado titular da Geacri, as denúncias podem ser feitas presencialmente ou por telefone. (Foto: PCGO)
Segundo o delegado titular da Geacri, as denúncias podem ser feitas presencialmente ou por telefone. (Foto: PCGO)

O racismo é um preconceito que há séculos permeia a sociedade brasileira e se configura como o ato de discriminar, ou seja, fazer distinção de uma pessoa ou grupo por características físicas e étnicas as associando a estigmas, estereótipos e preconceitos. Essa discriminação resulta em exclusão, segregação e opressão, estando presente em qualquer área da vida. Em 1989 surgiu a Lei que define a conduta como crime, a qual deve ser denunciada.

O documento foi assinado no dia 5 de janeiro de 1989, pelo então presidente da República, José Sarney. Na Constituição Federal, inclusive, está estabelecido que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei”.

Apesar de ser definido por Lei que o racismo é crime, os registros de casos no Brasil cresceram entre 2021 e 2022. Os dados apontam um aumento de 67% em registros na Polícia Civil.

Como denunciar

Diante do aumento dos casos, é imprescindível que a prática do racismo seja denunciada. As denúncias podem ser feitas presencialmente nas delegacias, pela internet e pelo telefone.

Em denúncias presenciais, existem duas formas, em uma emergência e caso já tenha acontecido. Os casos de emergência são aqueles que o crime pode estar acontecendo no momento, sendo necessário que a vítima acione a Polícia Militar por meio do Disque 190, assim, as autoridades podem prender o agressor em flagrante.

Caso o crime já tenha acontecido, a vítima deve procurar a autoridade policial mais próxima e registrar a ocorrência, relatando a história com o máximo de detalhes e, se possível, fornecendo nomes e contatos de testemunhas. É importante que o denunciante deixe evidente o desejo de que o agressor seja processado.

Em Goiás, o crime deve ser denunciado no Grupo Especializado no Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Geacri), localizada no Setor Urias Magalhães. Segundo o delegado titular da Geacri, Joaquim Adorno, as denúncias podem ser feitas presencialmente ou por telefone.

“Nós podemos denunciar em qualquer Delegacia de Polícia do Estado de Goiás, ligando no Disque-Denúncia da Polícia Civil, número 197, ou no próprio Geacri”, diz.

De acordo com o delegado, é importante que a vítima prove o fato. “A vítima tem que ter em mente que a Polícia vai instaurar um inquérito policial e precisará provar o fato com testemunhas, gravações de vídeos, fotos, prints, entre outros”, explica.

De forma online, é possível fazer denúncia pelo site da Safernet, um portal que recebe denúncias anônimas sobre crimes de violações aos direitos humanos. Além disso, pelo telefone, o governo federal tem o Disque Direitos Humanos pelo Disque 100, em que é possível denunciar racismo e discriminação.

Racismo x Injúria Racial

No momento de denunciar o preconceito, é necessário ainda saber a diferença entre racismo e injúria racial. Apesar de ambos serem crimes, o racismo é definido por Lei como o agressor atingindo toda uma comunidade, discriminando uma etnia de forma geral. Já a injúria é quando o agressor usa palavras depreciativas ou xingamentos na intenção de ofender a honra da vítima, utilizando a raça, cor, etnia, religião, entre outros.

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