07 de agosto de 2024
Crime ou não?

Crianças na direção de veículos em propriedade privada não se configura crime de trânsito, diz polícia

Especialista afirma que crianças na direção de veículos é extremamente perigoso, mesmo em velocidades baixas
Presidente do Detran-GO afirma que tem respeito pela Polícia Civil, mas mantém sua nota de repúdio à conduta praticada. (Foto: Divulgação).
Presidente do Detran-GO afirma que tem respeito pela Polícia Civil, mas mantém sua nota de repúdio à conduta praticada. (Foto: Divulgação).

Nesta última quarta-feira (3), a Polícia Civil concluiu as investigações sobre o vídeo polêmico do filho de Gusttavo Lima e Andressa Suita que viralizou na web. Nas imagens, Gabriel, de sete anos, aparece dirigindo um veículo na fazenda da família enquanto o irmão mais novo, Samuel, de 4 anos, estava no banco do passageiro.

Segundo a Polícia Civil, não houve violação do Código de Trânsito Brasileiro, pois o flagra aconteceu em uma propriedade privada. Em entrevista ao Diário de Goiás, Marcos Rothen, Engenheiro de Transportes, confirmou que não se caracteriza “crime de trânsito”, mas chamou a atenção para um possível crime relacionado à criança. “Colocar uma criança em uma situação de risco é algo grave”, destacou.

“É extremamente perigoso, mesmo em velocidades baixas. Pode surgir qualquer imprevisto e a criança, mais frágil, pode ser afetada com gravidade. Eu defino como um horror uma cena em que uma criança está dirigindo, mesmo veículos de pequeno porte. E acidentes nessa idade podem ser irreversíveis”, comentou Marcos, que reforçou que se a criança dirigir em espaço público, incluindo condomínios horizontais, é um crime de trânsito, conforme o Art. 310, sujeito à pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Detran-GO mantém nota de repúdio

O presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), Delegado Waldir, afirma que tem respeito pela Polícia Civil, mas mantém sua nota de repúdio à conduta praticada. “Cabe àquela instituição a investigação e produção de provas, bem como ao Ministério Público de Goiás. Não recebemos oficialmente as provas realizadas e o relatório da investigação. Pela nota, foram realizadas apenas análise de imagens e circunstâncias, sem oitivas”, afirmou em nota.

A propriedade privada não deve ser refúgio para crimes de estupros, tráfico de entorpecentes, violência contra mulher ou ceder veículos para condução de crianças, onde podem ocorrer acidentes com mortes.

Delegado Waldir

O presidente da autarquia também enfatizou que o Detran-GO não comunga com impunidade e com crianças de 2 a 11 anos incompletos e adolescentes na condução de veículos, sendo eles pobres ou ricos. Além disso, alegou que o uso das redes sociais por artistas e influenciadores para debochar de instituições atenta contra a vida em sociedade.

“As imagens não mostram supostamente crianças dirigindo veículos. Mas a qualquer leigo a condução do veículo com a provocação “7 ou 18”, com longo trecho de condução do veículo e muitos gritos da criança de 5 anos sem cinto de segurança e no teto solar”, finalizou o delegado.

Confira nota oficial da Polícia Civil:

NOTA
A Polícia Civil de Goiás, através da Delegacia de Polícia de Bela Vista – 2ª DRP, esclarece que, após análise das imagens e circunstâncias do local em que mostram duas crianças supostamente dirigindo um veículo em uma propriedade privada, não aberta à circulação, concluiu que não houve violação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ao Código Penal.
Goiânia-GO, aos 3 DE JULHO DE 2024.


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