27 de dezembro de 2024
Legislativo goianiense • atualizado em 26/12/2024 às 19:42

Criação de verba indenizatória e novos cargos comissionados é aprovada na Câmara de Goiânia

A proposta visa uma verba indenizatória no valor de R$ 15 mil e dispõe sobre a criação de 160 novos cargos comissionados
Foto: Gustavo Mendes/Câmara de Goiânia
Foto: Gustavo Mendes/Câmara de Goiânia

A Câmara dos Vereadores de Goiânia aprovou, nesta quinta-feira (26), em definitivo, o projeto de lei nº 364/2024, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que institui a cota para o exercício da atividade parlamentar (CEAP).

A proposta cria uma verba indenizatória no valor de R$ 15 mil para os parlamentares goianienses e dispõe sobre a criação de 160 novos cargos comissionados e 18 unidades e funções administrativas. O texto foi justificado com a necessidade de atender às demandas da população, o aumento do número de parlamentares e fazer adequação à legislação federal.

Veja abaixo o documento:

Haverá incremento de 5,089% nos gastos anuais com pessoal e manutenção, contudo, segundo a Mesa Diretora, sem que isso gere impacto orçamentário direto, “uma vez que será custeada pelo duodécimo do Legislativo” – duocécimo é a participação constitucional na Receita Corrente Líquida (RCL) do Município já repassada legalmente ao poder.

Entre as novas estruturas, estão, de acordo com o portal do Legislativo goianiense, as funções e assessorias necessárias à implantação da Gerência de Governança da Presidência; da Assessoria de Segurança e Inteligência; do Serviço de Segurança da Presidência; da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais; de estrutura para a Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais; do Serviço de Promoção à Participação Comunitária e Popular; de gerências para compor a Controladoria-Geral; da transformação da Coordenadoria do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt) em diretoria; e da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap).

O valor da Ceap será fixado, conforme o texto, em 75% do subsídio do vereador, que hoje é de R$ 20,7 mil mensais. Os recursos são de caráter indenizatório, ou seja, o parlamentar deverá comprovar o gasto para ter direito ao ressarcimento. Como a Ceap não é cumulativa, o saldo não utilizado no mês será cancelado.

A cota poderá ser utilizada para gastos com combustível no exercício do mandato (limitado a 20% do valor da Ceap); com manutenção de escritório político; com contratação de consultorias para elaboração de projetos, entre outras atividades. Além de ensejar rigoroso processo de prestação de contas, a Ceap ficará vedada a empresas ou entidades em que servidores da Câmara, o parlamentar ou parentes de até terceiro grau tenham algum tipo de participação.


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