22 de dezembro de 2024
Brasil

Corregedoria de Justiça alerta que magistrados devem ser imparciais

Sede do Conselho Nacional de Justiça. (Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)
Sede do Conselho Nacional de Justiça. (Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)

Às vésperas do segundo turno das eleições, a Corregedoria Nacional de Justiça ratificou a recomendação sobre a imparcialidade que deve predominar no Judiciário.

O alerta foi expedido às corregedorias dos tribunais, informando que devem adotar providências para garantir o bom funcionamento do sistema.

A advertência ocorre no momento em que há investigações internas abertas para apurar a conduta de magistrados que extrapolaram as normas e se manifestaram publicamente em favor de candidatos.

Em ofício circular, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, recomendou a instauração, no âmbito dos órgãos correicionais de cada tribunal, dos procedimentos necessários à apuração de condutas dos magistrados a eles vinculados que possam caracterizar descumprimento às normas.

Humberto Martins reiterou a proibição a qualquer tipo de atividade político-partidária aos membros da magistratura. Segundo a recomendação, a vedação não se restringe à prática de atos de filiação partidária, abrangendo também a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partidos políticos.

O ministro destacou ainda que, mesmo a despeito da nota de recomendação expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça no último dia 5 de outubro, alguns magistrados persistiram manifestando-se publicamente contra ou a favor de candidatos, levando à instauração de procedimentos de natureza disciplinar.

Investigações

Por determinação de Humberto Martins, foi instaurado ofício com pedido de providência para apurar supostas manifestações em rede social feitas pelo juiz de direito Paulo Abiguenem Abib, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES).

De acordo com a decisão, Abiguenem Abib teria manifestado apoio a um candidato durante o período eleitoral.

A conduta é vedada aos magistrados. Ele tem 15 dias para prestar esclarecimentos à corregedoria. (Agência Brasil) 


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