BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Nancy Andrighi, ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou o arquivamento de um pedido de providências protocolado pelo deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) contra o juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite.
O parlamentar acusava o magistrado, na titularidade da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, de não ter dado “tramitação célere” das investigações criminais relativas à Operação Zelotes, que apurou irregularidades no Carf, conselho de recursos de contribuintes vinculado ao Ministério da Fazenda.
Em sua decisão, a corregedora escreveu que “as alegações do requerente [Paulo Pimenta] não revelam a existência de indícios mínimos da prática de falta funcional pelo requerido [juiz federal], a justificar a atuação desta Corregedoria”. “Essa conclusão se sustenta especialmente na ausência de demonstração de circunstâncias objetivas e subjetivas que pudessem sugerir comportamento doloso ou manifestamente desidioso do requerido [juiz] na sua efetividade jurisdicional”, afirmou.
A ministra também frisou que os fatos alegados por Paulo Pimenta “referem-se à atividade jurisdicional do magistrado”, isto é, à ação profissional do juiz quando da aplicação do direito. Essa conclusão, segundo Nancy, impede que o CNJ possa agir, ainda que entendesse necessidade do contrário.
“O exame de eventuais equívocos do magistrado no exame das medidas investigativas pleiteadas, objeto do presente expediente, apresenta natureza exclusivamente jurisdicional, a qual não se insere nas atribuições do Conselho Nacional de Justiça”, escreveu a corregedora. Ela lembrou que, conforme a jurisprudência do CNJ, “se a conduta do juiz revelar indício de parcialidade, capaz de ensejar seu afastamento do julgamento do processo, a questão deve ser tratada na esfera judicial, por meio de exceção”. Cita decisão de 2008 do então corregedor do CNJ, Cesar Asfor Rocha, sobre assunto semelhante.
PEDIDO
O pedido de providências contra o juiz foi protocolado por Pimenta em 24 de junho de 2015.
O parlamentar alegou que, como membro da subcomissão permanente da Câmara dos Deputados que acompanha as operações da Polícia Federal sobre crimes contra o sistema tributário nacional, teria tomado conhecimento de supostas irregularidades do magistrado na condução da Zelotes. O juiz era o responsável pela operação, na condição de substituto da 10ª Vara Federal -meses depois o juiz titular, Vallisney de Souza Oliveira, retornou ao cargo.
Na mesma época, o juiz Ricardo Leite virou um alvo de críticas do procurador da República no Distrito Federal que atuava na Zelotes, Frederico Paiva, porque o magistrado indeferiu pedidos de prisão, alguns mandados de buscas e apreensão e suspendeu escutas telefônicas. O procurador considerou que essas medidas prejudicaram o andamento da fase investigativa da Zelotes.
Em resposta ao CNJ, o juiz Ricardo Leite afirmou que as decisões que proferiu no curso da Zelotes “obedeceram ao princípio do livre convencimento motivado, não tendo sido reformadas em grau recursal” pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região. Afirmou ainda que a “suposta morosidade e o acúmulo de processos são resultado da sobrecarga de demandas relacionadas a temas complexos” e que “os dados reais da produtividade revelam o incremento da eficiência da vara, com recente diminuição do acervo”.
Na decisão que eximiu Ricardo Leite, a corregedora do CNJ também fez referência a um procedimento em andamento, sobre as mesmas alegações de Pimenta, na “corregedoria local”. A reportagem não teve acesso ao resultados dessa apuração.
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