22 de dezembro de 2024
Calendário Eleitoral • atualizado em 19/07/2024 às 14:22

Convenções partidárias têm início neste sábado (20)

Prazo para deliberação sobre coligações e escolha dos candidatos vai até 5 de agosto
Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil

Começa neste sábado (20) o período para os partidos e as federações realizarem as convenções partidárias para o pleito de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores vai até o próximo dia 5 de agosto. O registro dos nomes na Justiça Eleitoral podem ser feitos até o dia 15 de agosto.

Já a partir do próximo domingo (21), será disponibilizada, na internet, a consulta dos locais de votação com vagas para a transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, juízes eleitorais, juízes auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições.

Vedações

Conforme o TSE, a partir de 6 de agosto, as emissoras de rádio e de televisão não poderão, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Também não será permitido veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral, veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente ao candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos, além de divulgar nomes de programas que se refiram aos candidato escolhido em convenção.

    Propaganda eleitoral  

    De acordo com o site oficial do órgão, o dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

    A data também marca o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. 

    Já a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita, conforme o TSE, considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. 

    Prestação de contas 

    Os candidatos e partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno até 5 de novembro. A data também é limite para que candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.

    Já as prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes. 


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