Os interessados em se candidatar ao pleito municipal devem estar atentos às regras que envolvem as eleições 2024. O prazo para a realização das convenções partidárias para definição dos candidatos que irão pleitear os cargos entre os partidos poderão ser realizadas até o dia 5 de agosto.
O prazo limite é estabelecido pela Lei Federal n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política. O Art.7 do Código Eleitoral também determina que só podem se candidatar às eleições pessoas que estejam filiadas a um partido político. A partir das filiações, cabe aos partidos a escolha dos candidatos que concorrerão ao pleito.
As definições dos candidatos para os cargos das eleições municipais acontecem durante as convenções partidárias, que são as reuniões entre filiados do partido político para o julgamento do interesse de um grupo, coligações partidárias e os respectivos candidatos. Nas convenções partidárias, também são sorteados os números para identificação dos candidatos.
Conforme a legislação eleitoral, fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior. Já aos candidatos, fica concebido o direito de manter os números atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.
Os candidatos ao cargo de vereador podem solicitar para a direção do partido, um novo número para concorrer ao pleito municipal. Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos, é necessário estabelecê-las e publica-las no Diário Oficial até 180 dias antes da eleição.
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