O prazo para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis 2024) de Goiânia foi ampliado novamente. Os contribuintes com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2023 poderão aderir ao programa até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Somente aqueles que possuem débitos vencidos até 31 de agosto de 2024 que terão até o dia 31 de dezembro de 2024 para renegociarem os pagamentos, sem alteração da data. Os percentuais de desconto permanecem os mesmos, variando conforme o número de parcelas: 99% para quem realizar o pagamento integral; 80% de desconto para até 20 parcelas; 70% para pagamentos entre 21 e 40 parcelas; e 60% para aqueles que optarem por dividir entre 41 e 60 parcelas.
Como aderir
Para aderir ao Refis 2024, o contribuinte interessado deve realizar o agendamento do atendimento pelo site da Prefeitura de Goiânia. Para cada agendamento, é possível realizar até cinco inscrições, para um número maior, será necessário realizar mais de um agendamento. A parcela mínima a ser paga por pessoas físicas é de R$ 100 e para pessoas jurídicas R$ 300.
A Secretaria Municipal de Finanças alerta que o não pagamento de três parcelas consecutivas, ou de uma parcela vencida por mais de 90 dias, configurará quebra do acordo, restabelecendo o valor original da dívida e descontando os valores pagos de forma proporcional. O atraso no pagamento pode resultar em acréscimos de juros e multas ao longo do tempo, além da inclusão em órgãos de proteção ao crédito, independente do prazo de realização do Refis.
Além disso, a Prefeitura de Goiânia iniciou, na última terça-feira (10), a notificação de negativação dos contribuintes com dívidas no município, que poderão ter seus nomes incluídos no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A negativação é fruto de uma parceria entre a Prefeitura e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL), visando a melhoria dos serviços de cobrança municipal.
O Refis 2024 começou no dia 11 de novembro oferecendo até 99% de desconto sobre multas e juros moratórios em casos de pagamento à vista de impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços (ISS), além de taxas e contribuições municipais em atraso.
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