23 de dezembro de 2024
Imposto

Contribuintes de Senador Canedo poderão ter até 20% de desconto no IPTU 2023

As guias para pagamento à vista, com o desconto, ou a primeira parcela para quem desejar dividir o valor, já estão disponíveis no site e nos postos de atendimento
O benefício é concedido a quem pagar o imposto à vista. Foto: Divulgação
O benefício é concedido a quem pagar o imposto à vista. Foto: Divulgação

Os contribuintes de Senador Canedo poderão obter desconto de até 20% no valor total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Territorial Urbano (ITU) de 2023. Com efeito, quem pagar o tributo até o dia 30 de abril, terá direito ao benefício de redução do valor.

A guia para pagamento já está disponível no site da Prefeitura de Senador Canedo. Do mesmo modo, também podem ser retirada nos postos de atendimentos da Secretaria Municipal de Finanças, no Ganha Tempo do Jardim das Oliveiras e Vila Galvão, das 7h até às 19h.

A quem desejar, pode retirar a guia de pagamento no Atendimento do IPTU no Jardim Canedo, das 8h às 17h, ou no Vapt-Vupt do Shopping de Senador Canedo, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h. Igualmente, além do pagamento em uma única vez, poderá também pagar o imposto parcelado, a partir de junho deste ano.

Além disso, também é possível solicitar os boletos através da Assistente Virtual que funciona 24 horas por dia via WhatsApp: 62 99347-9850. O IPTU foi lançado para aproximadamente 96 mil imóveis de Senador Canedo. A expectativa é arrecar, este ano, o equivalente a R$ 93,8 milhões em tributos.

Isenção

Além do desconto, a prefeitura concede também a isenção do impostos para grupos prioritários, conforme a lei. Dessa forma, aposentados, viúvos, portadores de deficiência física e portadores de doenças incapacitantes estão livres do tibuto.

Nesse sentido, para ter acesso ao direito, o contribuinte que fizer parte do grupo deve comparecer à Secretaria de Finanças para abrir um processo administrativo e confirmar que atende aos requisitos da Lei.

De acordo com a legislação, aposentados, pensionistas, beneficiários (as) de amparo social, viúvos (as) e portadores de deficiência física, podem solicitar a isenção. Ademais, pessoas com enfermidades consideradas por lei como incapacitantes devidamente comprovadas, desde que a soma da renda mensal do (a) requerente e de mais alguém que tenha direito sobre o imóvel, não ultrapassa dois salários mínimos e seja seu único imóvel no Município para moradia de sua família, também têm o direito.

Confira o calendário de pagamento do IPTU/2023:

30 de junho de 2023 – Cota única ou 1ª parcela

31 de julho de 2023 – 2ª parcela

31 de agosto de 2023 – 3ª parcela

29 de setembro de 2023 – 4ª parcela

31 de outubro de 2023 – 5ª parcela

30 de novembro de 2023 – 6ª parcela


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