22 de dezembro de 2024
Autorregularização • atualizado em 14/02/2024 às 14:43

Contribuintes de ICMS de Goiás terão prazo de 30 dias para regularizar pendências fiscais

A Economia enviou cerca de 2,8 mil comunicados a empresas de médio e grande portes que atuam no estado para que regularizem no prazo sem pagamento de multas
A autorregularização é realizada pelo site da Secretaria da Economia. Foto: Denis Marlon
A autorregularização é realizada pelo site da Secretaria da Economia. Foto: Denis Marlon

A Secretaria da Economia alerta contruibuintes de ICMS em Goiás para o prazo de regulação de pendências fiscais. Cerca de 2,8 mil empresas de médio e grande portes foram notificadas pela pasta para realizarem a autorregulação dentro do prazo máximo de 30 dias, pela internet, sem o pagamento de multas.

A Economia esclarece que nesta remessa estão estabelecimentos que possuem inconsistências detectadas entre as notas fiscais e o registro da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A gerente Giovana Amorim Zanato explica que os contribuintes de ICMS são comunicados por meio de suas caixas postais eletrônicas, ou seja, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O canal para tirar dúvidas é: [email protected].

Amorim detalhou o prazo para a regularização do ICMS após o recebimento do comunicado. “É importante que o contribuinte ou seu contabilista fiquem atentos à data do comunicado para que não percam o prazo de correção das pendências. São 30 dias após a ciência do recebimento. Sem a ciência, ela é considerada tácita após 10 dias do envio”, explicou a gerente de Prospecção de Auditorias da Superintendência de Controle e Auditoria.

Conforme a pasta, a autorregularização do ICMS, que é feita pelo site da Economia (www.economia.go.gov.br), é uma medida para incentivar os contribuintes a regularizarem os débitos, evitando autuações fiscais e, ainda, com a vantagem de não ter imposição de multa. As inconsistências são detectadas pelas malhas fiscais desenvolvidas pela Gerência de Prospecção de Auditorias da Secretaria da Economia.


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