12 de agosto de 2024
Brasil • atualizado em 13/02/2020 às 00:55

Contribuinte pode deduzir até R$ 1.093 em despesas com doméstico

Imposto de Renda. (Foto: Agência Brasil)
Imposto de Renda. (Foto: Agência Brasil)

O contribuinte pode deduzir até R$ 1.093,77 em despesas com o empregado doméstico no Imposto de Renda. O abatimento está limitado a um trabalhador por declaração, inclusive no caso de declarações conjuntas.

Para aplicar a dedução, é necessário escolher o modelo completo de declaração.

O empregador pode abater as contribuições recolhidas para a Previdência Social do funcionário (8% sobre o salário de contribuição) e também os valores coletados para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho (0,8% sobre o salário de contribuição).

Esse valor consta no informe de rendimentos no sistema eSocial, que tem que ser emitido pelos empregadores que retiveram Imposto de Renda na fonte do doméstico em 2016 -eles precisam também preencher a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).

O informe está disponível no site do eSocial (http://www.esocial.gov.br/), em Folha/Recebimentos e em Pagamentos>Informe de Rendimentos.

O empregador precisa imprimir o comprovante, assinar e entregar ao funcionário, que poderá usar o documento para preencher a declaração, caso seja obrigado ou tenha direito à restituição do imposto.

As despesas com o empregado doméstico devem ser discriminadas na ficha Pagamentos efetuados (código 50). É preciso indicar o nome do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), o CPF e o valor da contribuição. Se superar R$ 1.093,77, basta lançar o total, pois o programa faz a dedução automaticamente. (Folhapress)

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