21 de novembro de 2024
Saúde Municipal • atualizado em 08/05/2024 às 09:23

Contrato da SMS Goiânia com empresas de serviço médico segue suspenso por decisão do TCM-GO

Ao Diário de Goiás, o TCM-GO explicou que o julgamento final que irá determinar os rumos do edital será realizado nas próximas sessões do pleno

O edital nº 001/2024 responsável pela contratação de empresas que fariam a convocação de 700 médicos no modelo de Pessoa Jurídica, segue suspenso por ordem do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO). Segundo o TCM, foi julgado como improcedente o agravo solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sendo assim a medida cautelar que suspende o edital foi mantida.

Ao Diário de Goiás, o TCM-GO explicou que o julgamento final que irá determinar os rumos do edital será realizado nas próximas sessões do pleno e há pedido de celeridade para o desfecho. A decisão do conselheiro Fabrício Macedo Motta destacou que o recurso da SMS é improcedente devido a supostas irregularidades, como a inexistência de regulamentação do credenciamento no âmbito municipal e o fechamento e reabertura das inscrições.

Além disso, foi considerada irregular a ausência de mecanismos de rodízio de contratação de credenciados e a proibição da participação de pessoas jurídicas em recuperação judicial e a opção pela contratação de pessoa jurídica, contrariando o entendimento do Conselho Municipal de Saúde (CMS).

Entendo que as irregularidades acima discorridas são suficientes a demonstrar a fumaça do bom direito e o perigo de demora que fundamentam a cautelar monocrática emitida por esta relatoria na Medida Cautelar no 4/2024 para suspender o procedimento do Edital no 01/2024 de Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos complementares junto a Rede Municipal de Saúde de Goiânia.

Fabrício Macedo Motta, Conselheiro relator

Entenda o caso

O secretário de Saúde Wilson Pollara destaca em sua gestão a urgência na mudança de contratação de médicos para a saúde pública do município e explicou que a implementação de empresas prestadoras de serviço não se tratava de terceirização. “A terceirização é quando você coloca uma organização social e entrega a unidade toda para aquela empresa e ela cuida de compras, luz, água, enfermeiro, porteiro, segurança, isso é uma terceirização”, explicou o secretário.

Porém, após representação do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (MPC-GO), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) suspendeu o edital nº 001/2024 responsável pela contratação de empresas que fariam a convocação de 700 médicos no modelo de Pessoa Jurídica para o atendimento na rede municipal de Saúde de Goiânia.

O Ministério Público alegou que, com base na 1ª Reunião Ampliada da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, o Edital nº 01/2024 não tem a finalidade de suprir qualquer demanda emergencial. “Trata-se, notadamente, de forma alternativa de recrutamento de mão de obra, derivada de juízo de conveniência da Administração Municipal”, destacou.

Outro ponto destacado na representação assinada pelo procurador de contas José Gustavo Athayde é de que os serviços se tratam de uma terceirização e colidem com o teor de deliberação do Conselho Municipal de Saúde “uma vez que pretende a transferência da prestação de serviços públicos de saúde a empresas especializadas, se insere no conceito de terceirização, razão pela qual desafia o posicionamento expresso na Resolução nº 179/2024”.

A SMS, em resposta, entrou com um agravo que foi julgado como improcedente pelo TCM. Sendo assim, a medida cautelar que suspendia o edital foi mantida até um novo julgamento do tribunal, ainda sem data definida.


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