19 de novembro de 2024
Política

Conselho Federal autoriza candidaturas de Leon Deniz e outros cinco candidatos da chapa de Lúcio Flávio

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) concedeu, na sexta-feira (12), efeito suspensivo nos recursos interpostos pela chapa OAB que Queremos contra as decisões da Comissão Eleitoral da OAB-GO nas ações de impugnações que pesavam em desfavor dos candidatos Leon Deniz e Marisvaldo Cortez (Conselho Federal); Thales Jayme (Vice-Presidência); Henrique Alves, Allinne Rizzie e Arcênio Pires (Conselho Seccional).

Leon Deniz disse que a decisão redobra seu ânimo para continuar a campanha e a sua vontade vitória. “Afinal, quem vai decidir se serei conselheiro federal da OAB ou não será a advocacia e não esta Comissão Eleitoral que foi nomeada pela atual Diretoria da OAB-GO”, disse.

Os casos

Leon Deniz teve pedido de impugnação apresentado por uma das chapas participantes das eleições da OAB-GO de 2015. Na situação, os impetrantes alegaram que o candidato estava inadimplente com a OAB-MG, onde o candidato esteve inscrito até 2009. Na decisão, o Conselho Federal avaliou que o candidato havia cancelado sua inscrição em Minas Gerais em 29 de junho de 2009, quando “finalizou-se a competência da seccional da OAB-MG para cobrar anuidade do impugnado”.

Marisvaldo Cortez foi considerado inelegível pela Comissão Eleitoral da Ordem goiana por cumprir, desde 2004, pena de infração disciplinar, o que lhe impedia de participar de eleições da instituição, conforme determinado pelo art.5º, IV, do Provimento do CFOAB n.º 146/2011. Todavia, o candidato foi reabilitado ao exercício da profissão pelo presidente da OAB-DF, onde recebera a aplicação da pena. Partindo de dados comprobatórios da idoneidade do candidato, o Conselho Federal da Ordem concedeu liminar que permite a Marisvaldo integrar a chapa OAB que Queremos.

Thales Jayme, também teve sua candidatura indeferida pela comissão eleitoral. Nos autos, os impetrantes denunciavam que Thales não possuía “cinco anos contínuos do exercício da advocacia”, conforme determina o provimento 146/2011 do conselho federal da Ordem. O candidato explicou que tem período de atuação de 25 anos. O que houve, no entanto, foi seu afastamento, após concessão de licença, para atuar, no período de 2011 a 2015, em instituições do governo de Goiás, como secretário executivo de duas secretarias. O argumento utilizado pela chapa foi suficiente para o CF deferir a liminar de suspensão, reintegrando o candidato à OAB que Queremos.


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