17 de dezembro de 2024
Destaque 2

Conselho Estadual de Educação diz que muitas escolas não devem retomar aulas presenciais

Flávio Roberto de Castro, presidente do Conselho Estadual de Educação (foto divulgação)
Flávio Roberto de Castro, presidente do Conselho Estadual de Educação (foto divulgação)

Boa parte das escolas de Goiás não deve retomar atividades presenciais nos últimos meses deste ano, conforme estima o presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE), Flávio Roberto de Castro. O Comitê de Operações de Emergência (COE) permitiu nesta quarta-feira (28) que aulas possam ser novamente ministradas nas unidades, seguindo os protocolos. Para liberação, ainda é necessário que o governo altere o decreto.

Castro lembrou que uma resolução do CEE autoriza o regime de aulas remotas até o fim do ano letivo de 2020 e, portanto, acredita que muitas instituições seguirão unicamente com ele no período.

“Temos a dificuldade quanto à questão de professores e alunos que não poderão voltar neste momento. Isso vai demandar muita estrutura e gastos por parte das escolas. Por isso, acredito que nesta próxima, sendo liberado, teremos posicionamentos diferentes de escolas que vão voltar às aulas, outras que não voltarão”, disse à Rádio Bandeirantes Goiânia.

De acordo com o presidente do CEE, há uma sinalização forte de que a rede estadual e a maioria das escolas municipais não devem retornar em 2020. “Nas particulares, muitas manifestaram que estão prontas, que conseguem cumprir o protocolo e que vão voltar. Outras ainda não se manifestaram”, completou.

Pesa para o retorno, também, a dificuldade em se adotar um extenso protocolo de biossegurança, de 67 páginas e repleto de exigências. Castro crê que muitas das escolas particulares usarão o resto do ano para se adaptar às normas. “Se pensarmos que a situação vai se manter para o início do próximo ano letivo, vai demandar essa preparação”, frisou.

O presidente do CEE afirmou que o colegiado “vai se debruçar sobre as situações que vão acontecer e deve soltar nota técnica ou, se for necessário, resolução para normatizar aquilo que é competência dele.”


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