13 de setembro de 2024
Educação

Conselho autoriza EaD até o fim do ano e libera avaliações não presenciais em Goiás

MEC fornecerá pacote de dados a alunos de baixa renda. (Foto: Agência Brasil)
MEC fornecerá pacote de dados a alunos de baixa renda. (Foto: Agência Brasil)

Resolução publicada nesta segunda-feira (10) pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) de Goiás autoriza que as instituições de ensino básico e nível médio tecnológico permaneçam no regime de aulas não presenciais até 19 de dezembro de 2020.

Trata-se de uma autorização e não de uma determinação. O CEE determinou, porém, que as instituições de ensino só podem retomar aulas presenciais após publicação de nota técnica da autoridade sanitária do estado permitindo o retorno.

As aulas estão suspensas até o fim de agosto. O Centro de Operações de Emergência (COE) marcou para 15 de agosto uma nova reunião para avaliar um eventual retorno. Para que se permite as classes presenciais, o comitê diz que é necessário uma queda visível no número de casos de Covid-19.

O governador Ronaldo Caiado já afirmou que, na opinião dele, as aulas presenciais deveriam voltar apenas quando houver vacina disponível.

Provas não presenciais

A resolução também determina que as instituições de ensino básico e nível médio tecnológico validem avaliações não presenciais no ano letivo de 2020. A medida já havia sido adiantada na última quarta-feira (5), pelo presidente Flávio Roberto de Castro.

A orientação do conselho é para que as avaliações tenham caráter de diagnóstico, para analisar o desenvolvimento dos alunos durante o regime de aulas não presencial e subsidiar o planejamento das intervenções e atividades propostas; formativo e contínuo – para ajustar periodicamente o planejamento das atividades, conteúdos e avaliações; e qualitativo e quantitativo – para avaliar habilidades e competências adquiridas com previsão de registro de notas e/ou conceitos, ancorados nos modelos de avaliações supracitadas.

O CEE determina que as avaliações devem ser precedidas de atividades de acompanhamento pedagógico e considerar a excepcionalidade imposta pela epidemia. A resolução cita o meio virtual e entrega de atividades por drive-thru ou via transporte escolar como instrumento para subsidiar as escolas.


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