20 de novembro de 2024
Brasil • atualizado em 13/02/2020 às 09:48

Congresso não deve rever medidas contra parlamentares, vota Fachin

(Foto: José Cruz/Agência Brasil)
(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (11) pela improcedência da ação que pede que o Judiciário submeta ao crivo do Legislativo medidas cautelares decretadas contra parlamentares -como afastamento do mandato e recolhimento noturno.

Após a fala do ministro, a sessão foi suspensa para almoço e retomada em seguida.

Fachin é o relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida no ano passado pelos partidos PP, PSC e Solidariedade, que está sendo julgada pelo plenário do STF nesta quarta.

Para as três legendas, uma vez determinadas contra parlamentares medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, o tribunal deve remeter os autos em até 24 horas para a respectiva Casa Legislativa avalizá-las ou suspendê-las.

A decisão do STF nesse julgamento terá impacto direto sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado do mandato pela maioria da Primeira Turma da corte no final de setembro. O caso gerou desgaste entre o Senado e o Supremo.

Conforme o argumento dos partidos, que se baseiam em ao menos três mecanismos da Constituição, qualquer medida que atrapalhe o exercício do mandato de um parlamentar requer análise da respectiva Casa Legislativa.

Ao rebater o argumento de que a Constituição prevê que a prisão em flagrante de um parlamentar seja analisada pelo Legislativo dentro de 24 horas, Fachin afirmou que essa regra limita-se à prisão em flagrante e não alcança medidas cautelares alternativas, cujos objetivos são a manutenção da ordem pública, a preservação da investigação e da instrução penal e a interrupção da prática de crime.

Esse dispositivo, segundo Fachin, “nem de longe confere ao Poder Legislativo o poder de revisar juízos técnico-jurídicos emanados do Poder Judiciário”.

“Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou, pela regra de seu art. 53, § 2º, apenas o poder de relaxar a prisão em flagrante, forte num juízo político. Estender essa competência para permitir a revisão, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar referida imunidade para além dos limites da normatividade que lhe é própria, em ofensa ao postulado republicano e à própria independência do Poder Judiciário”, afirmou Fachin em seu voto.

Segundo ministro a votar, Alexandre de Moraes divergiu do relator. Ele votou pela impossibilidade de o Supremo aplicar medidas cautelares que interfiram no exercício do mandato e no direito de ir e vir dos parlamentares. Caso a corte decida por tais medidas, pelo entendimento de Moraes, é necessário submetê-las ao Legislativo.

Moraes disse que as imunidades parlamentares não são uma “jabuticaba brasileira”, mas uma norma com 400 anos de tradição em países democráticos.

Segundo Moraes, na Inglaterra, por exemplo, instituiu-se a imunidade para evitar que parlamentares pudessem ser retirados de votações importantes no Parlamento sem terem sido condenados conforme os trâmites do devido processo legal.

“A diminuição de imunidades parlamentares se faz em momento de exceção, de tirania. A fortaleza da democracia também é a fortaleza do Poder Legislativo”, disse Moraes. “Os parlamentares só podem ser afastados do mandato em uma hipótese: flagrante delito por crime inafiançável. E, mesmo nessa hipótese, quem resolve é o próprio Congresso. Não é uma norma isolada. A norma traz em si 400 anos de imunidades.”

Manifestações

Em dezembro de 2016, a PGR (Procuradoria-Geral da República) manifestou-se pela improcedência da ação. Para o órgão, submeter a decisão judicial ao crivo do Legislativo importaria em ampliar indevidamente o alcance das atividades parlamentares e criar medida não prevista na Constituição.

Na semana passada, a Câmara, o Senado e a AGU (Advocacia-Geral da União), representando o presidente Michel Temer, manifestaram-se por escrito na ação.

A Câmara pediu que o STF reconheça a impossibilidade de aplicar medidas cautelares a parlamentares, exceto na hipótese de flagrante -e que, ainda assim, a decisão seja submetida ao Legislativo. O Senado afirmou que existe um silêncio intencional na Constituição -que não prevê cautelares, como o afastamento das funções- porque o constituinte quis proteger o mandato do parlamentar.

Por fim, a AGU sustentou que, se deputados e senadores não podem ser presos preventivamente, também não podem sofrer medidas cautelares, a menos que haja flagrante de crime inafiançável, única hipótese expressa na Constituição.

Em sustentação oral durante a sessão no STF, o advogado do PP, Aristides Junqueira, defendeu que medidas cautelares possam ser aplicadas somente em substituição à prisão em flagrante. “O parlamentar que ali está [no Congresso] está em nome do povo, porque ele tem mandato popular, não se podendo afastá-lo como se a função dele fosse a do comum dos mortais”, disse Junqueira.

Também na sessão, o advogado do Senado, Hugo Souto Kalil, disse que a Constituição “não abre margem a interpretação” sobre a aplicação de medidas cautelares a congressistas. “Todos temos o dever de honrar a Constituição.

Nenhum dos órgãos é maior que o outro. O Senado não é maior que o Supremo e o Supremo não é maior que o Senado”, afirmou.

Tanto para Kalil como para o deputado Evandro Gussi (PV-SP), que falou pela Câmara, em todos os casos -como nos de flagrante, única circunstância em que cabe prisão-, é o Legislativo que dá a palavra final. “Devem ser enviados [aos congressistas] não só a decisão [sobre a medida restritiva], mas também os autos do processo”, disse Gussi.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, sustentou na sessão que a Constituição veda medidas restritivas contra congressistas, como o recolhimento noturno. Grace observou que o trabalho dos parlamentares não é interrompido à noite, quando há, inclusive, sessões de votação. Para ela, parlamentares têm “imunidade material e imunidade formal”, o que leva à “incoercibilidade pessoal dos congressistas”. (Folhapress)

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