Com o objetivo de aliviar as contas de estados e municípios, o Congresso Nacional derrubou o veto a dispositivo do Projeto de Lei Complementar 37/15, que modificou regras de contratos de refinanciamento de dívidas entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
O veto era a um prazo de 15 dias para que os bancos repassassem a estados, Distrito Federal e municípios recursos de depósitos judiciais, direcionando parte do total a um fundo de reserva.
Para vetar a regra, o Executivo argumentou que ela não previa prazo para desenvolvimento tecnológico e operacional suficiente a sua implementação, “o que levaria a severa dificuldade para concretização”.
A Câmara dos Deputados rejeitou o veto por 368 votos a 26. O Senado rejeitou por 58 votos a 6.
Depósitos judiciais
A Lei Complementar 151/15, originária do projeto, prevê que 70% dos depósitos judiciais vinculados a processos contra estados, Distrito Federal e municípios devem ser depositados na conta única desses entes. Os outros 30% ficarão no banco em um fundo de reserva para garantir o pagamento de causas perdidas por esses governos.
O prazo estipulado será contado da apresentação de um termo de compromisso pela administração pública no qual ela declara que usará os recursos repassados a sua conta para pagamento de precatórios, dívida, despesas de capital ou recomposição de fundos de previdência.
Promulgação
O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, enviará a parte restaurada pelos congressistas à presidente da República, para promulgação. A parte restaurada passará a vigorar a partir da data de sua publicação.
A última vez que o Congresso Nacional havia derrubado um veto presidencial ocorreu em março de 2013, quando deputados e senadores rejeitaram um veto à Lei dos Royalties.
Base liberada
Para o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), a restituição do prazo em si não resolve a questão, que precisa ser equacionada pelos estados e tribunais com parâmetros que não estão previstos no texto vetado. Entretanto, ele liberou a base governista na votação.
O senador José Serra (PSDB-SP), que também participou da elaboração do texto do projeto, explicou que não foi derrubada a parte do veto que permitia o uso de 3% dos recursos depositados em juízo para a constituição de um Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (PPPs) ou de outros mecanismos de garantia previstos em lei, dedicados exclusivamente a investimentos de infraestrutura.
Rapidez
Serra ressaltou que, atualmente, o Brasil passa pela maior crise fiscal em todos os tempos nos estados e municípios e que a pressa na liberação desses recursos é imperativa para ajudar a resolver o problema. “Esta deve ser uma prioridade de governo e da oposição, em favor de estados e municípios”, disse.
Já o deputado Afonso Florence (PT-BA) lembrou que a presidente Dilma sancionou a possibilidade do uso de recursos de depósitos judiciais e vetou apenas o prazo, que foi considerado muito curto. “A Caixa e o Banco do Brasil estão tentando agilizar o acesso a esses recursos, mas estipular um prazo de até 15 dias, que seria inexequível, pode até atrapalhar o processo”, disse.
O senador José Pimentel informou que reuniões estão sendo feitas para resolver o problema, com representantes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, que administram os recursos, e com um comitê gestor dos estados, mediado por senadores e deputados.
O próprio presidente do Senado, Renan Calheiros, defendeu a derrubada do veto, para que a lei tenha validade. “Fazer uma lei sem esse prazo não tem efetividade. É o prazo final, depois da decisão de que os recursos estão liberados”, afirmou.
O deputado Danilo Forte (PSB-CE) criticou os bancos por se oporem ao prazo. “Dar prazo é fundamental, porque esses recursos ficam guardados no sistema financeiro e seu rendimento é muito baixo, só ganham os bancos”, disse.
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