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O Congresso Nacional derrubou, em sessão realizada nesta terça-feira (24), 18 dos 33 vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de abuso de autoridade. Outras 15 trechos do texto vetados por ele foram mantidos.
Conforme a lei, só ficará caracterizado o abuso de autoridade quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro. Dessa forma, a mera divergência interpretativa de fatos e normas legais (hermenêutica) não configura, por si só, conduta criminosa.
Confira os vetos que foram derrubados e as respectivas penas
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Crime |
Pena |
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Não se identificar como policial durante captura; |
Detenção de seis meses a dois anos; Multa; Indenização; Perda do cargo público (em caso de reincidência); Inabilitação para cargos públicos por um a cinco anos (em caso de reincidência). |
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Não se identificar como policial durante interrogatório; |
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Impedir encontro entre o preso e seu advogado; |
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Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência; |
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Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação; |
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Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação; |
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Decretar prisão fora das hipóteses legais; |
Detenção de um a quatro anos; Multa; Indenização; Perda do cargo público (em caso de reincidência); Inabilitação para cargos públicos por um a cinco anos (em caso de reincidência). |
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Não relaxar prisão ilegal; |
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Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber; |
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Não conceder liberdade provisória, quando couber; |
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Não deferir HC cabível; |
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Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros; |
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Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado; |
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Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente; |
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Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente. |
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Fonte: Agência Senado. |
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Vetos mantidos
Apesar de derrubar a maior parte dos vetos, os parlamentares mantiveram os vetos presidenciais à tipificação de outras oito condutas. Com isso, pontos como a execução de prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou mandado e até mesmo o uso de algemas sem necessidade não são tipificados como conduta criminosa pela norma.
Confira abaixo os vetos mantidos pelo Congresso e a justificativa:
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Conduta |
Justificativa |
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Executar prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou mandado; |
Um flagrante pode se alongar no tempo, dependendo do caso. |
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Fotografar ou filmar preso sem consentimento (exceção: produção de provas, documentação de condições carcerárias); |
Não é possível o controle absoluto da captação de imagens por parte de particulares ou da imprensa. |
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Usar algemas sem necessidade (a pena é dobrada se o(a) detido(a) for menor ou grávida ou se o ato acontecer dentro de unidade prisional); |
Já existe súmula vinculante do STF regulamentando o tema (súmula 11). |
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Executar mandado de busca e apreensão com mobilização desproporcional de aparato de segurança; |
O planejamento e a logística das operações competem às forças de segurança. |
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Instigar prática de crime para obter um flagrante (exceções: flagrante esperado ou prorrogado) (a pena é maior se o ato resulta em captura); |
Texto muito subjetivo e interpretativo, pode prejudicar a atividade investigativa. |
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Omitir dados ou informações sobre fato judicialmente relevante e não sigiloso pertinente a uma investigação, para prejudicar o investigado; |
Pode conflitar com a Lei de Acesso à Informação, permitindo/exigindo a divulgação de informações que ela protege. |
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Deixar de corrigir erro conhecido em processo; |
Conduta análoga à prevaricação, que é um crime já tipificado. |
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Proibir ou dificultar a reunião pacífica de pessoas para fins legítimos; |
Direito já garantido pela Constituição. |
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Fonte: Agência Senado. |
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Procurador da República do Ministério Público Federal em Goiás, Hélio Telho, no Twitter, lamentou a derrubada dos 18 vetos. De acordo com ele, a lei agora só poderá punir pessoas de nível econômico mais baixo.
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https://twitter.com/HelioTelho/status/1176621630983983106
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