21 de dezembro de 2024
Política

Congresso derruba 18 dos 33 vetos de Bolsonaro ao projeto de abuso de autoridade

Foto: Agência Senado
Foto: Agência Senado

{youtube}sdklfjasdlka{/youtube}

O Congresso Nacional derrubou, em sessão realizada nesta terça-feira (24), 18 dos 33 vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de abuso de autoridade. Outras 15 trechos do texto vetados por ele foram mantidos.

Conforme a lei, só ficará caracterizado o abuso de autoridade quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro. Dessa forma, a mera divergência interpretativa de fatos e normas legais (hermenêutica) não configura, por si só, conduta criminosa.

Confira os vetos que foram derrubados e as respectivas penas

Crime

Pena

Não se identificar como policial durante captura;

Detenção de seis meses a dois anos;

Multa;

Indenização;

Perda do cargo público (em caso de reincidência);

Inabilitação para cargos públicos por um a cinco anos (em caso de reincidência).

Não se identificar como policial durante interrogatório;

Impedir encontro entre o preso e seu advogado;

Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência;

Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação;

Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação;

Decretar prisão fora das hipóteses legais;

Detenção de um a quatro anos;

Multa;

Indenização;

Perda do cargo público (em caso de reincidência);

Inabilitação para cargos públicos por um a cinco anos (em caso de reincidência).

Não relaxar prisão ilegal;

Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber;

Não conceder liberdade provisória, quando couber;

Não deferir HC cabível;

Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros;

Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado;

Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente;

Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente.

Fonte: Agência Senado.

Vetos mantidos

Apesar de derrubar a maior parte dos vetos, os parlamentares mantiveram os vetos presidenciais à tipificação de outras oito condutas. Com isso, pontos como a execução de prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou mandado e até mesmo o uso de algemas sem necessidade não são tipificados como conduta criminosa pela norma.

Confira abaixo os vetos mantidos pelo Congresso e a justificativa:

Conduta

Justificativa

Executar prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou mandado;

Um flagrante pode se alongar no tempo, dependendo do caso.

Fotografar ou filmar preso sem consentimento (exceção: produção de provas, documentação de condições carcerárias);

Não é possível o controle absoluto da captação de imagens por parte de particulares ou da imprensa.

Usar algemas sem necessidade (a pena é dobrada se o(a) detido(a) for menor ou grávida ou se o ato acontecer dentro de unidade prisional);

Já existe súmula vinculante do STF regulamentando o tema (súmula 11).

Executar mandado de busca e apreensão com mobilização desproporcional de aparato de segurança;

O planejamento e a logística das operações competem às forças de segurança.

Instigar prática de crime para obter um flagrante (exceções: flagrante esperado ou prorrogado) (a pena é maior se o ato resulta em captura);

Texto muito subjetivo e interpretativo, pode prejudicar a atividade investigativa.

Omitir dados ou informações sobre fato judicialmente relevante e não sigiloso pertinente a uma investigação, para prejudicar o investigado;

Pode conflitar com a Lei de Acesso à Informação, permitindo/exigindo a divulgação de informações que ela protege.

Deixar de corrigir erro conhecido em processo;

Conduta análoga à prevaricação, que é um crime já tipificado.

Proibir ou dificultar a reunião pacífica de pessoas para fins legítimos;

Direito já garantido pela Constituição.

Fonte: Agência Senado.

Procurador da República do Ministério Público Federal em Goiás, Hélio Telho, no Twitter, lamentou a derrubada dos 18 vetos. De acordo com ele, a lei agora só poderá punir pessoas de nível econômico mais baixo.

{source}
https://twitter.com/HelioTelho/status/1176621630983983106

{/source}


Leia mais sobre: / / Política