19 de novembro de 2024
Goiás Esporte Clube

Confusão em Londrina faz Goiás perder mando de campo

O Goiás Esporte Clube foi julgado nesta sexta-feira (2), no Superior Tribunal de Justiça Desportiva devido ao mau comportamento da torcida esmeraldina na partida em que o Verdão enfrentou o Londrina, no Estádio do Café.

A Quarta Comissão Disciplinar da corte puniu o Goiás com a perda de um mando de campo, a ser cumprido com portões abertos fora de Goiânia, e multa de R$10.000 (dez mil reais).

O Londrina recebeu a mesma pena imposta ao clube esmeraldino. O departamento jurídico alviverde já está trabalhando para impetrar um recurso junto ao STJD.

Súmula

O árbitro Célio Amorim relatou em súmula os problemas ocorridos na arquibancada e a necessidade de paralisação da partida.

“Aos 46′ do segundo tempo houve a necessidade de paralisar a partida em virtude de um tumulto vindo da arquibancada ocorrido entre as torcidas. A paralisação durou cerca de 1′, tempo suficiente para que pudéssemos checar junto ao policiamento as condições de segurança dos torcedores. Após a garantia de segurança por parte do policiamento a partida continuou sem problemas. Ao final o Sr. Aspirante Bruno Franceschet no relatou os fatos ocorridos na arquibancada: “A torcida do Londrina Esporte Clube jogou artefato explosivo na torcida do Goiás Esporte Clube, não feriu ninguém. Após isso a torcida do Goiás efetuou o lançamento de pedregulhos contra a torcida do Londrina, ninguém foi ferido. A policia interviu com granadas de efeito moral que não atingiram nenhum torcedor”, escreveu na súmula.

Após a análise dos fatos descritos, a Procuradoria ofereceu denúncia contra o Londrina por infração aos artigos 213, inciso I por não adotar as providências necessárias para impedir a desordem ocorrida nas arquibancadas e no artigo 211 pela falta de infraestrutura ao permitir que torcedores tivessem acesso a pedregulhos.

Já o Goiás também foi denunciado por não prevenir e reprimir desordem, conforme descrito no artigo 213, parágrafo 2º.

Para a Procuradoria, apesar de serem provocados, a torcida do clube goiano contribuiu para o tumulto e para a interrupção da partida com o arremesso de pedras. Cada artigo prevê como pena a multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

A Procuradoria pede ainda a aplicação do parágrafo 1º, do artigo 213 ao Londrina , que prevê perda de mando de campo de até 10 partidas quando a desordem for considerada de elevada gravidade.


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