07 de agosto de 2024
Política

Confira o calendário das eleições municipais de 2024 e novidades; dia da votação é 6 de outubro

Dentre as novidades, constam as novas urnas eletrônicas
Para quem for emitir o primeiro título ou regularizar o cadastro eleitoral, o prazo é de até 8 de maio. (Foto: divulgação)
Para quem for emitir o primeiro título ou regularizar o cadastro eleitoral, o prazo é de até 8 de maio. (Foto: divulgação)

Mais de 156 milhões de brasileiros, residente dos 5.570 municípios do país, poderão ir às urnas para votar em candidatos à prefeito, vice-prefeito e vereadores neste ano de eleições municipais. A data da votação é dia 6 de outubro, daqui a extatos 10 meses, porém, o calendário eleitoral vai bem além do que simplesmente incluir o dia da escolha ou o eventual segundo turno, que acontecerá no último domingo de outubro, dia 27.

Por isso, o Diário de Goiás separou as datas mais importantes para que, tanto o eleitor, quanto o candidato tenham conhecimento sobre os prazos e possibilidades durante os próximos dez meses. Confira abaixo.

Audiências públicas e resoluções 

De 23 a 25 de janeiro,  todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatas e candidatos, a partidos políticos e a cidadãs e cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Janela partidária

Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Registro de estatutos e filiação partidária

Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer. 

Alistamento eleitoral

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo. 

Fechamento do cadastro eleitoral

Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado

Teste de Confirmação do TPS 

Entre os dias 15 e 17 de maio de 2024 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS. 

Financiamento coletivo

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral 

Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 

Propaganda em rádio e TV

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito

A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira. 

Prisão de eleitores 

Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Novidades da eleições municipais

Entre novidades das eleições municipais estão o aparecimento de um novo modelo de urnas eletrônicas, chamada de UE2022 e, que nas eleições de 2022, já estiveram presentes em alguns lugares do Brasil. Serão 219.998 novos equipamentos que, além de mais modernos, são mais rápidos que o último modelo, datado de 2015. A Justiça Eleitoral afirmou, ainda, que as máquinas continuam seguras.

Além disso, entra em vigor a legislação com novas normas que tratam da violência política contra a mulher, regra que pune e é entendida como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar, ou restringir os direitos políticos das mulheres”. Também estarão em vigor medidas contra a divulgação de notícias falsas na campanha eleitoral e a divisão de recursos de campanha para candidaturas femininas.


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