24 de dezembro de 2024
Expediente especial • atualizado em 23/12/2024 às 16:35

Confira como será o horário de funcionamento dos bancos neste final de ano

Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados nacionais, não haverá expediente. Nas vésperas o horário de atendimento ao público será reduzido
As agências bancárias de todo o país estarão fechadas no Natal e Ano Novo e abrirão em horário especial nas vésperas de feriado. Foto: Reprodução
As agências bancárias de todo o país estarão fechadas no Natal e Ano Novo e abrirão em horário especial nas vésperas de feriado. Foto: Reprodução

As agências bancárias terão horário de expediente reduzido durante alguns dias deste final de ano. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro de 2025, feriados de Natal e Ano Novo, respectivamente, as agências estarão fechadas em todo o país.

Além disso, nos dias de feriado nacional, as compensações bancárias não serão efetivadas, incluindo a TED (Transferência Eletrônica Disponível). Nesse sentido, não será possível realizar determinadas transações. Somente o PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.

Horários de funcionamento dos bancos

Assim sendo, o alerta é para que os clientes fiquem atentos aos horários de expediente das vésperas dos feriados, que também serão reduzidos. No dia 24 de dezembro (terça-feira), os bancos atendimento das 9h às 11h, horário de Brasília. Já nos dias 26 de dezembro e 02 de janeiro, ambos na (quinta-feira), os bancos voltam a funcionar normalmente para atendimento presencial ao público nas localidades onde não há feriado municipal.

O último dia útil do ano para atendimento presencial ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias, será no dia 30 de dezembro (segunda-feira). No dia 31 de dezembro (terça-feira) também não há expediente bancário e as compensações bancárias não serão efetivadas.

Alternativas

Contas de consumo, como água, energia, telefone, e outros, com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 25/12, 31/12 e 01/01 – poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa. Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

O diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria, recomenda que as contas sejam pagas antecipadamente ou agendadas, para evitar o acréscimo de juros. “Normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, explica.

Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura aos clientes, que podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços.

“Esses canais oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, por exemplo. Banco por telefone e correspondente também estão entre as alternativas de atendimento”, ressalta Faria.


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