07 de agosto de 2024
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Confira todas as regras e prazos do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024

A partir de 15 de março, os contribuintes terão acesso aos programas IRPF 2024 e poderão fazer o download
Uma das novidades para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. (Foto: reprodução)
Uma das novidades para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. (Foto: reprodução)

A Receita Federal apresentou, em sua divulgação de quarta-feira (6), as atualizações e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano promete um avanço significativo no processo de prestação de contas ao Fisco, com uma expectativa de cerca de 43 milhões de declarações. A partir de 15 de março, os contribuintes terão acesso aos programas IRPF 2024 e poderão fazer o download. Além disso, a declaração pré-preenchida estará disponível. O prazo final para a entrega é 31 de maio.

Uma das mudanças mais significativas é a atualização dos limites para a obrigatoriedade de entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) alterou a tabela e alguns limites vinculados a ela foram ajustados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. Rendimentos tributáveis incluem salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Em outras palavras, se uma pessoa recebeu mais do que o limite total durante o ano, ela é obrigada a apresentar a declaração do imposto de renda”, explicou José Carlos Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024.

O limite para rendimentos isentos e não tributáveis também foi modificado, aumentando de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Isso significa que muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outras receitas até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.

Além disso, houve uma atualização do limite de obrigatoriedade para a declaração de bens. “Quem possuía até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens no valor de até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano, esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi uma correção simples da tabela pela inflação do período”, acrescentou Fonseca.

Uma das novidades para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Esse recurso, que reduz significativamente as chances de erros e de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora exige contas GOV.BR de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.

“Mais de 7% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida em 2022. Esse número mais do que triplicou, chegando a 24% em 2023. Isso resultou em uma diminuição na incidência de declarações retidas na malha pelo critério de omissão de rendimentos. Também observamos uma redução no tempo de preenchimento da declaração. 26% dos declarantes levaram cerca de meia hora para preenchê-la, enquanto um terço levou não mais que uma hora. Isso é possível graças à facilidade proporcionada pelo pré-preenchimento”, afirmou Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal.

Outra novidade é o aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos. As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) têm um limite de 1%. Também é possível deduzir até 6% das doações feitas no ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024 é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Isso decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que trata da tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil. Os contribuintes agora têm a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, proporcionando maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, visando individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

A lei também permite a atualização do valor de bens e direitos situados fora do país, facilitando a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser feito até 31 de maio. Essa medida oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.

Além disso, a legislação estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).

O cronograma de restituições está definido de 31 de maio a 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX. A ordem de prioridade para o recebimento das restituições leva em conta a idade, condição de saúde, profissão e modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema visa não só garantir a agilidade no processo de restituição, mas também reforçar o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.


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