Em uma das 14 ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), em maio de 2012, contra 41 candidatos acusados de fraudar o Exame da Ordem dos Advogados do Estado de Goiás (OAB-GO), que ocorreu em dezembro de 2006, a Justiça Federal condenou mais três pessoas que pagaram pela aprovação: Sérgio Augusto dos Santos, Robson Divino Bernardes e Welington Peixoto Moura.
A sentença foi deferida nesta segunda-feira (15) pelo juiz federal Leonardo Buissa Freitas, da 3ª Vara. O magistrado julgou o pedido de anulação do exame em relação aos três réus improcedente e determinou que os condenados devolvam as carteiras de advogado obtidas em virtude da fraude.
O juiz Leonardo também determinou que a OAB-GO exclua os condenados do quadro de advogados e cancele as inscrições dos profissionais. Além destas sanções, os condenados deverão pagar indenização por danos morais difusos no valor de R$ 30 mil ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.
Ao todo, já foram condenadas 41, entre eles 13 deverão devolver a carteira de advogado. São eles: José Washington Péclat Spicacci, Arnaldo Pinto Brasil, Kellen Cristiane Afonso, Luciene Alves Rabelo, Estefânia Lima Conceição Machado, Frederico Inácio Fontenele Azevedo, Cecília Júlia Barbosa da Silva, Sabrina Máximo de Oliveira Fontenele, José Ricardo Giroto e Marcelo Cristaldo Arruda.
O caso
Alguns candidatos ao Exame da OAB-GO chegavam a pagar R$ 15 mil pela aprovação na segunda fase a uma quadrilha composta por oito pessoas. Segundo o MPF, a quadrilha era liderada por três pessoas, sendo elas Maria do Rosário Silva e as advogadas Rosa de Fátima Lima Mesquita e Eunice da Silva Mello. No grupo ainda havia a participação de Estevão Magalhães Zakhia, Euclides de Sousa Rios, José Rosa Júnior, Marcelo Monteiro Guimarães e Tadeu Barbalho André.
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