12 de agosto de 2024
Cidades

Condenado ex-prefeito de Jataí por usar máquinas da Prefeitura em obras particulares

A decisão é do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro. (Foto: TJGO)
A decisão é do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro. (Foto: TJGO)

O ex-prefeito de Jataí, Fernando Henrique Peres, foi condenador por improbidade administrativa por utilizar máquinas e servidores municipais para realização de obras particulares. A decisão é do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro.

Segundo a condenação, o ex-prefeito terá os direitos políticos suspensos por dez anos e deverá devolver R$ 27.516,42, com juros e correção monetária, aos cofres públicos, pela utilização de maquinários da Prefeitura.

Fernando Henrique ainda deverá pagar multa civil de R$ 41.274,63 e ficará proibido de contratar ou receber benefícios do poder público por dez anos.

De acordo com a ação, o ex-prefeito teria utilizado caminhões basculantes, pás mecânicas e motos reguladoras, além de auxílio de servidores municipais, para fazer a recuperação de estradas vicinais em Serranópolis, nas proximidades da fazenda de Fernando Henrique.

Ainda segundo a ação, o ex-prefeito confirmou a realização das obras, em que também foram utilizadas máquinas particulares. No entanto, Fernando Henrique afirmou que seriam trabalhos referentes ao “Consórcio Intermunicipal de Obras da Região do Extremo Sudoeste Goiano” (CIMO).

Analisado o convênio, o juiz entendeu que a obrigação do município de Jataí era apenas fornecer combustível e a manutenção do maquinário. Para as obras, deveriam ser utilizadas apenas veículos de apoio e o transporte de trabalhadores, sem a necessidade de máquinas para manutenção e cascalhamento de estradas.

Os servidores municipais informaram que as máquinas e a equipe da Prefeitura de Jataí ficaram aproximadamente 15 dias trabalhando na estrada vicinal. O juiz considerou, desta forma, que ficou comprovada a irregularidade na utilização do maquinário e servidores, que trabalharam fora da circunscrição do município.

“Por óbvio, não existe prova documental comprovando que a obra na estrada vicinal era para beneficiar sua fazenda, até porque ninguém escreve isso”, ressaltou o magistrado. 


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