O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) sentenciou o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, José Macedo de Araújo, e o ex-presidente da Associação Atlética Aparecidense, Fabrinni Martins Canedo, por irregularidades em convênio firmado entre o município e a associação esportiva.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJ-GO e determina que os condenados devem ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 150 mil, corrigidos monetariamente, e pagamento de multa no valor de R$ 2 mil ao Fundo Municipal responsável pela administração de recursos destinados ao desporto.
Além disso, ambos terão suspensos os direitos políticos por três anos; perderão funções, cargos ou empregos públicos que estejam exercendo; serão proibidos de contratar com o poder público pelo período de cinco anos.
De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), a Prefeitura de Aparecida teria firmado convênio com a Associação com o objetivo de fomentar as atividades desportivas do município. Com isso, seria feito repasse de dinheiro para arcar com as despesas referentes a pessoal e materiais esportivos.
No entanto, o MP-GO constatou que houve “inúmeras irregularidades” na formalização do contrato e sua execução. O ex-prefeito teria repassado R$ 150 mil à Associação esportiva, que foram usados para cobrir despesas com o time. Sendo assim, a finalidade do recurso foi “desvirtuada”.
Também foi apurado que a associação não investiu nas categorias de base ou formação de atletas. Teria a associação, então, utilizado o dinheiro para pagar salários de jogadores profissionais, diárias e viagens para participação em campeonatos sem retorno do recurso em benefício à sociedade.
Em primeiro grau, o TJ-GO havia determinado que os dois seriam absolvidos. No entanto, após interpelação do Ministério Público, foi considerado que havia provas suficientes de que ambos teriam cometido atos de improbidade administrativa.
O desembargador Itamar de Lima ressaltou que os documentos comprovam as irregularidades no convênio. Tratou-se de “subvenções destinadas à pessoa jurídica de direito privado sem envolver qualquer interesse público”.
Ainda de acordo com o desembargador, o convênio deveria ter “atuação prioritária de área educacional”. Porém, para Itamar de Lima, “houve previsão objetiva de contraprestação do clube de futebol, como o investimento em categorias de base, existindo tão somente o compromisso, por parte do Aparecidense, de manter-se na primeira divisão, utilizando-se do repasse apenas para pagamento de despesas com pessoa, material de consumo e serviços de terceiros”, destacou.
Leia mais sobre: Cidades