17 de novembro de 2024
Concursos • atualizado em 13/02/2020 às 00:45

Concurso para soldado da PMGO não foi suspenso

Zilmene Manzolli (esq.) não suspendeu concurso segundo Mesquita (dir.)
Zilmene Manzolli (esq.) não suspendeu concurso segundo Mesquita (dir.)

Os concursos públicos para provimento de vagas nas carreiras da Polícia Militar do Estado de Goiás e do Corpo de Bombeiros Militar seguem normalmente, informou hoje, 1, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan). De acordo com a nota, a juíza Zilmene Gomide Manzolli, na sua decisão liminar, reconheceu erro material na suspensão do concurso e não impediu a tramitação. “Os certames não foram suspensos e seus cronogramas serão cumpridos regularmente”, garante o documento.O procurador geral do Estado, Alexandre Tocantins, informou que a decisão da juíza foi “reformada”.

Na decisão, a juíza afirmou: “Considerando a discussão acerca da constitucionalidade da criação da graduação de soldado de 3ª classe, que pode possibilitar que os candidatos aprovados sejam nomeados e empossados em um “concurso nulo”, não resta outra saída senão deferi-lo”. Ela enfatizou a necessidade do julgamento da constitucionalidade da lei que criou a figura do soldado de 3ª classe.

Na nota assinada pelo secretário de Gestão e Planejamento de Goiás , Joaquim Mesquita, a Segplan, que é a responsável pelos concursos, esclarece que a decisão liminar diz respeito apenas e tão somente à suspensão de eventual nomeação dos aprovados ao final dos certames. “E preserva todas as condições, que não são afetadas pela decisão liminar”, ressalta. 

De acordo, ainda, com a nota divulgada pela Secretaria de Gestão e Planejamento, o governo irá recorrer da decisão. E justifica: “A matéria foi objeto de sugestão da própria presidência do Tribunal de Justiça e do procurador-geral de Justiça do estado”. A Segplan lembra, também, que a matéria foi posta à apreciação do poder judiciário, quando da suspensão do concurso de agente e de escrivão da Polícia Civil, que manteve a sua validade.

O procurador geral do Estado de Goiás, Alexandre Tocantins, declarou, em entrevista ao Diário de Goiás, “que essa lei que criou esses cargos foi uma lei trabalhada, com a participação de todos, até em substituição a um projeto anterior e eu acho que temos que parabenizar a magistrada pela sensibilidade, pelo reconhecimento, pela possibilidade de se continuar a realização do concurso que é muito importante para Goiás para o provimento desses cargos da Polícia Militar do Estado de Goiás.

O concurso

Os dois concursos em questão vão selecionar 2.500 candidatos para a Polícia Militar e 290 candidatos para o Corpo de Bombeiros. Estão em andamento, na Segplan, novos certames para a contratação de um total de 3.396 novos policiais civis e militares para a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP). As provas dos concursos da PMGO e do Corpo de Bombeiros foram realizadas no dia 15 de janeiro deste ano.

A realização dos concursos públicos para as forças policiais do estado é um dos esforços do Governo de Goiás para fortalecer os organismos de segurança, visando o enfrentamento da criminalidade em todo o estado. Ao mesmo tempo em que investe na infraestrutura e na integração das polícias, em ações ostensivas, inteligência e inovação, o governo busca ampliar os efetivos das diversas forças, por meio da convocação de concursados e da realização de novos certames.

Abaixo, a íntegra da nota.


NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), vem a público esclarecer o que se segue:

1.    Os concursos públicos regidos pelos editais nº 5 e 6/2016, para provimento de vagas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, seguem normalmente. Os certames não foram suspensos e seus cronogramas serão cumpridos regularmente.

2.    A juíza Zilmene Gomide Manzolli reconheceu erro material na suspensão, dando tramitação para os concursos. A sua decisão, que diz respeito apenas e tão somente à suspensão de eventual provimento dos aprovados ao final dos certames, preserva todas as condições, que não são afetadas pela decisão liminar.

3.    A Segplan esclarece, ainda, que o Governo irá recorrer da liminar, uma vez que a matéria foi objeto de sugestão da própria presidência do Tribunal de Justiça e do procurador-geral de Justiça do Estado. Foi, também, posta à apreciação do Poder Judiciário, quando da suspensão do concurso de agente e de escrivão da Polícia Civil, que manteve sua validade.


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