Uma decisão da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional obriga a Concessionária de Rodovias Galvão-153, da Galvão Engenharia S/A, a pagar multa à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por inexecução do contrato de concessão do trecho da BR-153, entre Anápolis e Aliança do Tocantins.
ANTT e a Galvão assinaram contrato em 2014 para concessão e exploração do trecho da rodovia, com 624,8 km de extensão, pelo prazo de 30 anos e previsão de investimentos de R$ 4,31 bilhões em serviços de duplicação, manutenção, conservação, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade.
O contrato, todavia, foi rompido em agosto de 2017 por descumprimento por parte da empresa. Depois disso, o caso chegou à Câmara de Comércio Internacional e foi julgado por três árbitros. A Galvão pedia o reconhecimento da inexistência de descumprimentos contratuais que pudessem justificar a aplicação da penalidade de caducidade e a cobrança de multas.
Conforme a empresa, não lhe foi concedido o esperado financiamento pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em razão da crise econômica que assolou o Brasil após a assinatura do contrato de concessão.
Por sua vez, a Advocacia-Geral da União (AGU) apontou que em nenhum documento do processo de concesão havia promessa de financiamento por parte do BNDES ou qualquer outro banco. Além disso, alegou que a falta de financiamento não poderia justificar a inexecução do contrato. A AGU argumentou também que o processo que levou à decretação de caducidade do acordo respeito o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Os árbitros acataram os argumentos da União e ainda condenaram a concessionária ao pagamento das multas administrativas dos valores não pagos a título de verba de fiscalização e das perdas e danos comprovadamente sofridos pela União com a extinção da concessão por caducidade. O valor ainda não foi definido.
A Coordenadora do Núcleo Especializado em Arbitragem da AGU (NEA/AGU), Paula Butti Cardoso, afirma que “trata-se de vitória relevantíssima não apenas para o setor de infraestrutura terrestre, mas igualmente para o desenvolvimento da arbitragem com a administração pública. A sentença preserva a matriz de risco contratual, reconhecendo que o risco do financiamento foi alocado expressamente à Concessionária e mostra que estamos no caminho correto na estruturação do Núcleo Especializado em Arbitragem da Advocacia-Geral da União”.
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