10 de agosto de 2024
PNE

Entenda como será a Lei que institui o selo Empresa Inclusiva em Goiás; sancionada nesta terça (23)

A legislação institui o selo de reconhecimento às iniciativas empresariais que favoreçam a “integração das pessoas portadoras de necessidades especiais”
Palácio Pedro Ludovico Teixeira. (Foto: Carlos Nathan Sampaio)
Palácio Pedro Ludovico Teixeira. (Foto: Carlos Nathan Sampaio)

Lei que institui o selo “Empresa Inclusiva” recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e já está publicada no Diário Oficial do Estado depois ter sido aprovada em dois turnos, em março, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).

De autoria do deputado Talles Barreto (UB), a legislação institui o selo Empresa Inclusiva, de reconhecimento às iniciativas empresariais que favoreçam a “integração das pessoas portadoras de necessidades especiais”.

O artigo 1º determina que fica instituído o selo Empresa Inclusiva, de reconhecimento ao mérito das iniciativas empresariais que favoreçam a integração e/ou a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, daquelas com deficiência e das pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

Para os efeitos da lei, considera-se pessoa com deficiência aquela com transtorno do espectro autista (TEA), conforme artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o parágrafo 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


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