22 de dezembro de 2024
Atenção • atualizado em 28/01/2024 às 10:09

Como evitar golpes bancários? Saiba o que a polícia ensina

De acordo com o delegado Wiliam Bretz, que atua no Gref, os golpes mais comuns no estado são o do novo número e do intermediário
Em caso de ter caído no golpe, o delegado orienta as vítimas para procurarem a instituição financeira e a polícia imediatamente. (Foto: Divulgação).
Em caso de ter caído no golpe, o delegado orienta as vítimas para procurarem a instituição financeira e a polícia imediatamente. (Foto: Divulgação).

Os golpes bancários praticados por criminosos estão cada dia mais variados e personalizados. Para orientar a população a driblar tais golpes, o Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) e da Polícia Civil (PC), possui uma estrutura específica para o combate aos crimes de estelionato e fraudes financeiras, o Grupo de Repressão a Estelionatos e Outras Fraudes (Gref).

De acordo com o delegado Wiliam Bretz, que atua no Gref, os golpes mais comuns no estado são o do novo número e do intermediário, ambos aplicados por criminosos de outras regiões. “A grande maioria dos golpes vitimando goianos são praticados por suspeitos de outros estados. E os criminosos que residem aqui praticam contra vítimas de fora também”, diz.

Novo número: O golpe do ‘novo número’ consiste na criação de um perfil pelo criminoso com fotos tomadas de redes sociais. A partir de então, ele inicia uma conversa com parentes e amigos se passando pela pessoa da imagem e avisando que trocou o número do telefone, solicitando ainda a exclusão do número antigo. Em seguida, passa a pedir dinheiro utilizando diferentes desculpas para explicar a necessidade da transferência.

Intermediário: Já o golpe do intermediário engana vendedores e compradores e costuma funcionar em três fases. Na primeira, os criminosos buscam plataformas de compra e venda e usam como alvo anúncios de vendedores não profissionais de veículos, por exemplo. O fraudador entra em contato com o vendedor original, que será a vítima número um, e consegue mais detalhes sobre o produto, produzindo um novo anúncio a partir do primeiro, com as mesmas fotos e valor mais atrativo.

Logo, a segunda vítima, o comprador que busca um carro com preço baixo, entra em contato e combina de fechar negócio. Então, o fraudador promove o encontro entre o vendedor original e o comprador, mas consegue instruir o interessado a fazer o depósito na sua conta bancária e não do vendedor original. A vítima só descobre que caiu em uma armadilha quando pede os documentos de transferência do automóvel.

O que fazer após o golpe

“Caindo no golpe, se o pagamento foi por Pix, por exemplo, deve-se tentar o bloqueio desse valor via Mecanismo Especial de Devolução (MED), do Banco Central, seja pelo próprio aplicativo ou em contato com o banco”, explica o delegado, que orienta para que as vítimas procurem a instituição financeira e a polícia imediatamente.

“Mas é de suma importância que, seja em um golpe tentado ou consumado, a pessoa faça o boletim de ocorrência, indicando os dados bancários sugeridos pelos criminosos. Esta informação nos permite o cruzamento com outros casos, demonstrando que um mesmo grupo praticou diversos crimes”, completa William Bretz. O boletim pode ser registrado nas Centrais de Flagrante, cujo funcionamento é 24 horas, ou pela Delegacia Virtual (policiacivil.go.gov.br).

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) recomenda que, em caso de ligação suspeita, a chamada seja desligada e o cliente acione o número de telefone da central verdadeira, que está no verso do cartão bancário. Vantagens e atrativos em meio a transações de bens de alto valor, com o propósito de garantir o negócio fechado, também devem ser observadas com cautela, segundo a entidade.

Outra modalidade

Além dos golpes já citados, o delegado faz um alerta para o crescimento em outra modalidade de estelionato, conhecida como golpe da falsa central telefônica bancária. Este tipo de fraude começa com o criminoso, que se passa por funcionário de uma instituição financeira.

Neste golpe, o infrator induz a vítima a realizar movimentações em seu favor. “É algo que chama a atenção”, ressalta Bretz. Segundo ele, se for provado que a retirada foi possível em decorrência de falhas no sistema de segurança e prevenção do banco, cabe à vítima indenização por dano moral e material.


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