23 de dezembro de 2024
Fraude em Processos Licitatórios

Comissão Processante da Câmara de Silvânia aprova afastamento de prefeito por omissão e negligência

Processo foi instalado em fevereiro, após denúncias de fraudes em processos licitatórios para o serviço de tapa-buracos
Prefeitura de Silvânia. Foto: Divulgação/PC-GO
Prefeitura de Silvânia. Foto: Divulgação/PC-GO

A Comissão Parlamentar Processante da Câmara Municipal de Silvânia aprovou, nesta segunda-feira (9), o parecer do vereador Hamilton Marmita em processo instaurado para apurar denúncias contra o prefeito do município, Dr. Geraldo Luiz Santana. O gestor é investigado por fraudes em licitação para o serviço de tapa-buracos realizada em março de 2021.

A informação foi divulgada pelo Célio Silva, que afirmou, em seu blog, que, em seu parecer e voto, o relator Hamilton Marmita votou pela absolvição do prefeito da quebra de decoro. O parlamentar, entretanto, votou pelo encaminhamento do relatório para o plenário da Câmara de Silvânia, indicando a condenação de Dr. Geraldo por ter sido omisso e negligente na condução do processo. 

Os demais membros do colegiado acompanharam o vereador, aprovando seu parecer por unanimidade. O processo é, agora, encaminhado para a mesa diretora e submetido à apreciação e votação da Casa, marcada para a próxima segunda-feira (16). 

Relembre o caso

A Comissão Parlamentar Processante foi instalada após aprovação do Legislativo municipal, no dia 15 de fevereiro, em função de denúncias formuladas por eleitores de Silvânia, com base na Operação Apate, realizada pela Polícia Civil do Estado de Goiás. Na mesma data, houve, também, o afastamento cautelar de Dr. Geraldo Luís Santana, pelo período de 90 dias. 

A Juíza da Comarca de Silvânia, Nathália Bueno Arantes da Costa, entretanto, concedeu medida liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo gestor. A solicitação pleiteou a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo, permitindo o retorno de Geraldo ao Poder Executivo. O documento salienta, porém, o não prejuízo “da continuidade do processo de cassação instaurado pela Câmara Municipal de Silvânia”.

Em 22 de março, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás confirmou a decisão da Juíza da Comarca de Silvânia mantendo Dr. Geraldo no cargo, sem prejuízo às atividades da Comissão Processante. Conforme a publicação, na última sexta-feira (6), a juíza negou pedido dos advogados do prefeito para paralisar os trabalhos da Comissão.


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