A Comissão Processante nº 001/2025 da Câmara Municipal de Acreúna concluiu, por dois votos a um, pela improcedência das acusações apresentadas contra o prefeito Claudiomar Contin Portugal (PP), ou seja, foi rejeitado o relatório do vereador da própria comissão que pedia a cassação do mandato do prefeito. Agora cabe ao plenário da Casa definir a questão.
O relator da Comissão Processante, vereador Diego Smith Rodrigues (PSDB), entendeu que a denúncia tinha total procedência e recomendou a cassação do prefeito. Mas a presidente da comissão, vereadora Marta Silva Alves, e o membro Juarez Antônio Tavares, ambos do União Brasil, apresentaram votos divergentes, formando maioria.
Denúncia apontava nepotismo, conflito de interesses e aumento contratual
A denúncia foi protocolada em maio pelo ex-candidato a prefeito Robson Soares da Silva (PSDB), que acusou o chefe do Executivo de cometer infrações político-administrativas graves, como nepotismo indireto, conflito de interesses e gestão temerária de recursos públicos.
Com base na denúncia, o relator considerou que sete aditivos formalizados por Portugal aumentaram em mais de 498% o valor inicial do contrato, saltando de R$ 3,6 milhões para mais de R$ 22 milhões em dois anos.
Presidente da comissão viu legalidade no processo
Sustentando a ausência de dolo, ilegalidade ou favorecimento indevido, Marta Alves argumentou que não houve participação direta do prefeito nos atos questionados, e que os reajustes contratuais estavam dentro da legalidade. Além disso, destacou que a médica apontada como beneficiada por nepotismo indireto detinha apenas 0,1% de cota simbólica na empresa e nenhum poder de gestão.
A reportagem tentou mais uma vez ouvir o presidente da Câmara de Acreúna, vereador Julinho de Arantina (PSDB) sobre o andamento do assunto, mas o número fixo não completa a ligação e ele não atendeu às chamadas no celular.
Segundo cópia do relatório da Comissão Processante, com data de quarta-feira (6), o voto do relator informa que o processo deve ser encaminhado ao Plenário da Câmara Municipal de Acreúna para deliberação final, nos termos da legislação vigente. Na conclusão consta que ele segue para “consideração e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo.”
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