24 de novembro de 2024
Brasília

Mesmo com decisão inconstitucional, Comissão aprova fim do casamento homoafetivo no Brasil

Texto segue para as comissões dos Direitos Humanos e Constituição e Justiça da Câmara
O casamento homoafetivo é realizado no Brasil desde 2011, quando o STF equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. (Foto: reprodução)
O casamento homoafetivo é realizado no Brasil desde 2011, quando o STF equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. (Foto: reprodução)

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, por 12 votos a 5, um projeto de lei que proíbe o casamento homoafetivo e a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Na ocasião, em que votação é considerada inconstitucional, também foi criada uma outra modalidade de união civil.

Agora, porém, o documento segue para as comissões dos Direitos Humanos e Constituição e Justiça da Câmara, parte mais importante antes da votação oficial e sanção presidencial, caso seja aprovado por deputados federais e pelos senadores. Tal aprovação, porém, pode não acontecer.

Isso por que o tema vem sendo palco de discussões há muitas semanas. Desde o dia 29 de agosto a tentativa de obstrução da base governista, que é minoritária na Comissão fez pedidos de vista para ganhar mais tempo de análise do texto, o que não adiantou.

Uma das vitórias da minoria, por exemplo, foi a realização de uma audiência pública para debater o assunto. Na última sessão sobre o projeto, no mês passado, o relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), pediu mais tempo para apresentar uma nova versão do parecer.

A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP), por sua vez, lembrou da inconstitucionalidade do projeto e da força da comunidade LGBTQIA+ em combater o assunto. Veja vídeo do discurso da parlamentar.

Sobre o projeto, o texto votado proíbe qualquer união de pessoas do mesmo sexo e cria a possibilidade de que elas possam constituir “união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais”. Ou seja, as partes de uma união homoafetiva são consideradas “contratantes”, a união em si denominada como “contrato” e os dispositivos “casamento” e “união estável” ficam restritos às relações heterossexuais.

Vale lembrar que o casamento homoafetivo é realizado com normalidade no Brasil desde 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo a união homoafetiva como um núcleo familiar.

Já em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma resolução para obrigar a realização de casamentos homoafetivos em cartórios do país.


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