23 de dezembro de 2024
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Comércio de rua poderá funcionar entre 9h e 17h; Shoppings abrem de 12h às 20h

Nova decisão judicial barra reabertura do comércio. (Foto: Reprodução)
Nova decisão judicial barra reabertura do comércio. (Foto: Reprodução)

O comércio varejista de rua poderá funcionar, a partir de segunda-feira (22), entre 9h e 17h em Goiânia. Os shoppings centers, por sua vez, poderão abrir às 12h e terão que fechar até 20h. A determinação está em uma portaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec), publicada nesta sexta-feira (19).

A Região da 44, que poderá funcionar a partir do dia 30 deste mês, segue a mesma regra do comércio varejista, com permissão para funcionar entre 9h e 17h.

Os horários de abertura e fechamento seguem regras do escalonamento, que é obrigatório na capital. Na portaria, a Sedetec dividiu as atividades econômicas em 10 grupos, cada uma com um horário para funcionamento. A intenção é evitar aglomerações, principalmente no transporte coletivo. A determinação vale para os dias de semana e não se aplica aos sábados e domingos.

Pela portaria, as primeiras a abrirem são as padarias e panificadoras, que começam atividades às 6h e não têm horário determinado para fechar. Com permissão para funcionar a partir de 12h, os shoppings serão os últimos a abrir.

Atividades como comércio atacadista, call centers, indústria, agricultura, construção, civil, farmácias, hotelaria, revendedores de gás, laboratórios e clínicas, entre outros, seguem funcionando sem alteração nos horários.

Veja os horários de abertura e fechamento de cada atividade

Início às 6h, sem restrição de horário para fechamento
– Padarias e panificadoras

Início às 07h sem restrição de horário para fechamento:
a) hipermercados, supermercados, mercados e mercearias;
b) açougues e peixarias;
c) hortifrutigranjeiros;
d) frios e empórios;
e) peças e acessórios para veículos automotores;
f) oficinas (inclusive as oficinas no interior das concessionárias);
g) borracharias.

Início às 07h30 e fechamento às 17h30:
a) comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos
veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas);
b) serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e
equipamentos agrícolas).

Início às 8h30 sem restrição de horário para fechamento:
a) escritórios;
b) profissionais liberais.

Início às 9h sem restrição de horário para fechamento:
a) imobiliárias

Início às 9h e fechamento às 17h:
a) comércio varejista de rua;
b) galerias, camelódromos e centros comerciais (exceto o camelódromo do
Município situado na Rua 4-A – Setor Central);
c) empreendimentos que compõe a Região 44 (shoppings, galerias e lojas), a partir
do dia 30 de junho de 2020.

Início às 10h sem restrição de horário para fechamento:
a) concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das
concessionárias);
b) barbearia e salões de beleza.

Início às 12h e fechamento às 20h:
a) shoppings centers

Início às 6h30, 8h30 ou após 10h30 sem restrição de horário para
encerramento
:
a) serviços domésticos e diaristas;
b) manutenção e limpeza predial.


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