O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma série de recomendações de segurança às empresas mineradoras responsáveis por 43 barragens que oferecem alto risco em caso de rompimento. As barragens ficam nos estados de Goiás, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Pará, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de São Paulo. Catalão, Ouvidor e Crixás no território goiano estão na lista de cidades alertadas pelo MPT.
Entre as dez recomendações feitas às empresas, o MPT cobra o cumprimento das normas de saúde e segurança, o monitoramento das condições operacionais que possam afetar a estabilidade das estruturas e que as mineradoras informem o número de trabalhadores próprios e terceirizados.
“O desatendimento da presente recomendação ensejará a adoção das medidas legais e judiciais cabíveis, inclusive na esfera criminal”, disse o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, e a procuradora Natasha Campos Barroso Rebello, coordenadora do grupo de trabalho Prevenção de Acidentes em Barragens, do MPT, que assinam o documento disponível no site do MPT. A adoção das medidas devem ser comprovadas em até 15 dias a partir da notificação.
Os procuradores do MPT cobram a imediata confecção e apresentação dos planos de segurança das barragens. Estes planos deverão conter cópia dos relatórios de inspeções de segurança; dados sobre a estrutura organizacional e qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da barragem; manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança e de monitoramento; indicação das áreas próximas que não devem ser ocupadas, exceto por atividades indispensáveis à manutenção e à operação da barragem, entre outras informações.
Planos de ação
O MPT também quer que as empresas providenciem, imediatamente, a revisão periódica de segurança das 43 barragens. O objetivo é verificar o estado geral de segurança das mesmas. As mineradoras também deverão apresentar seus planos de ação em caso de emergências. Este planejamento deverá estabelecer, entre outras coisas, as ações a serem executadas em uma eventual situação de emergência; identificar os agentes a serem notificados dessa ocorrência e os procedimentos para identificação e notificação de mau funcionamento ou de condições potenciais de ruptura da barragem. Além disso; os planos de ação deverão detalhar as estratégias para, se necessário, alertar as comunidades potencialmente afetadas em caso de rompimento de barragens.
Outra recomendação cobra a apresentação dos cronogramas de desativação definitiva ou descaracterização das instalações e serviço – o que deverá começar a ser implementado até 15 de agosto deste ano, conforme determina resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) – e também de implantação de sistema de monitoramento em tempo integral, a ser executado até 15 de fevereiro de 2020.
Os empreendedores responsáveis por barragens de mineração construídas pelo método a montante deverão apresentar evidências de adequação das estruturas, quer elas estejam em operação ou inativas. A adequação é para que, até 15 de agosto, soluções tenham sido adotadas para minimizar a descarga de água nos reservatórios.
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